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titulo: "Circular nº 3.195"
tipo: Circular
numero: "3.195"
data_publicacao: 2003-07-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-02-01
revogada_por: "Circular nº 3.220"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3195"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3195
atualizado_em: 2026-09-14T02:30:33.588832Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.195, de 10/07/2003

**Em resumo:** A Circular nº 3.195, de 10/07/2003, foi revogada pela Circular nº 3.220 e está sem efeito desde 01/02/2004. Revogou a Circular nº 3.173, de 09/01/2003.

> A Circular n° 3.195 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2004. Revogada integralmente pela Circular nº 3.220.

Revogada por: [Circular nº 3.220](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220)

## Linha do tempo

- 10/07/2003 · Publicação
- 01/02/2004 · Revogada por · [Circular nº 3.220](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.220](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220) · Revogou esta norma · 14/01/2004
- [Circular nº 3.173](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3173) · 09/01/2003
- [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809) · 21/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.195**, datada de **10/07/2003**, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compõem a amostra utilizada para o cálculo da **Taxa Referencial (TR)** e da **Taxa Básica Financeira (TBF)**. No entanto, essa norma foi revogada a partir de **1º/08/2003** pela **Resolução CMN nº 2.809/2000**, que também revogou a **Circular BCB nº 3.173/2003**. A revogação da **Circular n° 3.195** implica que as instituições financeiras devem buscar informações atualizadas em normas subsequentes que tratam do mesmo assunto, garantindo assim a conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da norma não apenas altera a forma como as instituições devem calcular as taxas mencionadas, mas também destaca a necessidade de adaptação a novas regulamentações que possam ter sido implementadas. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas, como a **Circular 3.220/2004**, que também pode ter implicações diretas sobre suas operações. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos internos para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes.

Em um cenário regulatório em constante mudança, a atenção às atualizações normativas é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e a conformidade regulatória. As instituições devem se manter informadas sobre as publicações do BCB e as diretrizes do **Comitê de Política Monetária (Copom)** para garantir que suas operações estejam alinhadas com as expectativas do regulador.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.195 de 10/07/2003.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 2.809/2000 e pela Circular BCB nº 3.173/2003.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos processos de cálculo das taxas financeiras, visando maior transparência e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.195](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3195)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.195** entra em vigor a partir de **1º/08/2003**. As instituições financeiras devem estar atentas às normas que a sucedem e garantir que suas práticas estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional significativo para as instituições, mas exige que elas revisem suas práticas para garantir que estão utilizando as normas vigentes para o cálculo da TR e da TBF.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3195
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3195

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.195: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195.
