Sumário Executivo

A Circular n° 3.196 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 17 de julho de 2003, com o objetivo de estabelecer regras para o cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras no Sistema Financeiro Nacional. A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.360/2007, que entrou em vigor em 1º de julho de 2008. A Circular n° 3.196 também cita e revoga outras normas, como a Resolução CMN nº 2.099/1994 e a Circular BCB nº 3.147/2002.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta diretamente as cooperativas de crédito e os bancos cooperativos, que precisam se adequar às novas regras de cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE).

Base Normativa

Norma: Circular n° 3.196 de 17/7/2003

Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.147/2002 e altera a Resolução CMN nº 2.099/1994 e a Resolução CMN nº 3.106/2003.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras no Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 3.196

Adequação

A Circular n° 3.196 foi revogada em 1º de julho de 2008, pela Circular BCB nº 3.360/2007. As instituições financeiras afetadas devem se adequar às novas regras até a data de vigência da nova norma.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam se adequar às novas regras de cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) e podem precisar revisar seus processos e procedimentos.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a Circular BCB nº 3.360/2007 revogou a Circular n° 3.196 e pode ter introduzido novas regras e procedimentos.