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titulo: "Circular nº 3.216"
tipo: Circular
numero: "3.216"
data_publicacao: 2003-12-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Circular nº 3.360"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3216"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3216
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3216
atualizado_em: 2026-09-14T02:38:07.611630Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.216, de 16/12/2003

**Em resumo:** A Circular nº 3.216, de 16/12/2003, altera o fator de ponderação de risco de operação ativa constante da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 1994. Foi revogada pela Circular nº 3.360 e está sem efeito desde 01/07/2008.

> A Circular n° 3.216, de 16/12/2003, altera o fator de ponderação de risco de operação ativa constante da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 1994. Essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.360/2007.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Circular nº 3.360.

Revogada por: [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)

## Linha do tempo

- 16/12/2003 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · Revogou esta norma · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.216, emitida em 16 de dezembro de 2003, teve como objetivo alterar o fator de ponderação de risco de operações ativas conforme estabelecido na Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 1994. Essa alteração visava ajustar os parâmetros de risco para as instituições financeiras, refletindo mudanças no ambiente econômico e financeiro. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, é importante notar que essa circular foi revogada posteriormente pela Circular BCB nº 3.360/2007, que entrou em vigor em 1º de julho de 2008. A revogação reflete a evolução contínua das regulamentações financeiras para manter a segurança e a eficiência do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes dessas alterações e garantir que suas práticas e sistemas estejam em conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, reflete a importância da gestão de risco e da adaptação contínua das instituições financeiras às mudanças regulatórias. A alteração do fator de ponderação de risco afeta a forma como as instituições calculam e gerenciam seus riscos, o que pode ter implicações significativas em termos de capital regulatório e estratégias de negócios.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.216, de 16 de dezembro de 2003

**Alterações:** Alterou a Resolução 2.099/1994 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.360/2007

**Motivação:** A motivação regulatória foi ajustar os parâmetros de risco para refletir as condições econômicas e financeiras atuais, garantindo a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.216](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3216)

### Adequação

A Circular n° 3.216 foi emitida em 16/12/2003 e revogada pela Circular BCB nº 3.360/2007, com vigência a partir de 1º/7/2008. As instituições financeiras deveriam ter se adequado às novas regras até a data de revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma inclui a necessidade de revisão e ajuste dos processos de gestão de risco e cálculo de capital regulatório pelas instituições financeiras. Embora a norma tenha sido revogada, o processo de adaptação às mudanças regulatórias é contínuo e exige que as instituições mantenham suas práticas e sistemas atualizados.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) além das normas mencionadas. A alteração se refere principalmente ao fator de ponderação de risco na Tabela de Classificação dos Ativos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3216
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3216
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3216

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.216: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3216.
