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titulo: "Circular nº 3.217"
tipo: Circular
numero: "3.217"
data_publicacao: 2003-12-19
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.229"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3217"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3217
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3217
atualizado_em: 2026-09-14T02:37:45.868170Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.217, de 19/12/2003

**Em resumo:** A Circular nº 3.217, de 19/12/2003, alterou procedimentos relacionados ao acompanhamento da exposição em ouro e variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.229. Alterou a Circular nº 2.894, de 27/05/1999.

> A Circular n° 3.217 foi revogada e alterou procedimentos relacionados ao acompanhamento da exposição em ouro e variação cambial. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.229.

Revogada por: [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229)

## Linha do tempo

- 19/12/2003 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229) · Revogou esta norma · 26/03/2004
- [Carta Circular nº 3.116](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3116) · 15/01/2004
- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999
- [Circular nº 2.894](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.217**, datada de **19/12/2003**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que alterou os procedimentos para o cálculo e a elaboração das informações sobre a exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos a variação cambial. Essa norma tinha como objetivo garantir uma melhor supervisão e controle das instituições financeiras em relação a suas exposições cambiais, promovendo a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional.

A norma estava vinculada a outras resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, como a **Resolução 2.606/1999** e o **Regulamento Anexo IV da Resolução 2.099/1994**, e foi revogada pela **Circular BCB n° 3.229/2004**. A revogação da **Circular n° 3.217** implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, que pode ter introduzido novas exigências ou simplificações nos processos anteriormente estabelecidos.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as exigências regulatórias atuais e contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras às novas normas, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.217 de 19/12/2003

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB n° 3.229/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração dos procedimentos visava aprimorar o controle da exposição cambial e garantir a estabilidade financeira no contexto econômico da época.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.217](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3217)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.217** foi revogada, as instituições devem se atentar ao cronograma de adequação estabelecido pela **Circular BCB n° 3.229/2004**, que deverá ser seguido para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a necessidade de adaptação às novas diretrizes podem gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de controle e cálculo de exposições cambiais, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3217
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3217
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3217

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.217: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3217.
