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titulo: "Circular nº 3.219"
tipo: Circular
numero: "3.219"
data_publicacao: 2004-01-09
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-01-04
revogada_por: "Circular nº 3.270"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3219"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3219
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3219
atualizado_em: 2026-09-14T02:39:03.673443Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.219, de 09/01/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.219, de 09/01/2004, alterou o anexo da Circular 3.164 de 2002. Foi revogada pela Circular nº 3.270 e está sem efeito desde 04/01/2005. Alterou a Circular nº 3.164, de 27/11/2002.

> A Circular n° 3.219 foi revogada e alterou o anexo da Circular 3.164 de 2002, excluindo subtítulos do Cosif. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 04/01/2005. Revogada integralmente pela Circular nº 3.270.

Revogada por: [Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3270)

## Linha do tempo

- 09/01/2004 · Publicação
- 04/01/2005 · Revogada por · [Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3270)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3270) · Revogou esta norma · 21/12/2004
- [Resolução CMN nº 3.161](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3161) · 18/12/2003
- [Circular nº 3.164](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3164) · 27/11/2002
- [Resolução CMN nº 3.024](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3024) · 24/10/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.219**, datada de 9 de janeiro de 2004, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visou a exclusão de subtítulos do **Cosif** e a alteração do anexo da **Circular 3.164** de 2002. Essa norma teve como objetivo simplificar e atualizar a estrutura normativa relacionada ao registro contábil das instituições financeiras. A revogação da **Circular 3.219** foi efetivada em 4 de janeiro de 2005, o que implica que as instituições devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que impactam suas operações. A norma também se relaciona com outras regulamentações, como a **Resolução CMN nº 3.024/2002** e a **Resolução CMN nº 3.161/2003**, que devem ser consideradas no contexto de conformidade e operação das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as alterações foram limitadas a ajustes no anexo da **Circular 3.164** de 2002, sem implicações significativas para a operação das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.219 de 9/1/2004.

**Alterações:** Revogação total da **Circular BCB nº 3.270/2004** a partir de 4/1/2005.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de simplificação e atualização das normas contábeis que regem as instituições financeiras, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.219](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3219)

### Adequação

A norma foi revogada em 4 de janeiro de 2005, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa revogação e às normas vigentes desde então.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.219** não gera trabalho adicional significativo ou custos diretos para as instituições, mas requer que as equipes de compliance e contabilidade revisem suas práticas em relação às normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3219
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3219
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3219

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.219: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3219.
