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titulo: "Circular nº 3.220"
tipo: Circular
numero: "3.220"
data_publicacao: 2004-01-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.245"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3220"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3220
atualizado_em: 2026-09-14T02:39:09.868086Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.220, de 14/01/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.220, de 14/01/2004, foi revogada pela Circular nº 3.245 e está sem efeito desde 01/08/2004. Revogou a Circular nº 3.195, de 10/07/2003.

> A Circular n° 3.220 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2004. Revogada integralmente pela Circular nº 3.245.

Revogada por: [Circular nº 3.245](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3245)

## Linha do tempo

- 14/01/2004 · Publicação
- 01/08/2004 · Revogada por · [Circular nº 3.245](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3245)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.245](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3245) · Revogou esta norma · 07/07/2004
- [Circular nº 3.195](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195) · 10/07/2003
- [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809) · 21/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.220**, datada de **14 de janeiro de 2004**, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras que compõem a amostra utilizada para o cálculo da **Taxa Referencial (TR)** e da **Taxa Básica Financeira (TBF)**. Essa norma foi revogada a partir de **1º de fevereiro de 2004**, sendo substituída pela **Circular BCB n° 3.195/2003** e posteriormente pela **Circular BCB n° 3.245/2004**. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas nas normas subsequentes, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Circular n° 3.220** não apenas altera a forma como as instituições devem calcular e reportar a TR e a TBF, mas também reflete uma mudança na abordagem regulatória do BCB em relação à transparência e à eficiência do sistema financeiro. As instituições devem estar cientes de que a conformidade com as normas vigentes é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a confiança do mercado.

Portanto, é essencial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos internos à luz das novas regulamentações, assegurando que estão em conformidade com as exigências atuais e evitando possíveis sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas obrigações, mas exige a adaptação às normas já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.220** de **14/1/2004**.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.195/2003** a partir de **1º/2/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de atualização e eficiência na comunicação das taxas financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.220](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3220)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.220** foi revogada a partir de **1º de fevereiro de 2004**. Portanto, é fundamental que as instituições já estejam em conformidade com as normas que a substituíram, especialmente a **Circular BCB n° 3.245/2004**, que deve ser seguida a partir de **1º de agosto de 2004**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar seus processos internos e sistemas de cálculo da TR e TBF, garantindo que estejam alinhados com as normas vigentes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados a treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3220
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3220

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.220: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220.
