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titulo: "Circular nº 3.225"
tipo: Circular
numero: "3.225"
data_publicacao: 2004-02-12
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3225"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3225
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3225
atualizado_em: 2026-09-14T02:40:20.614284Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.225, de 12/02/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.225, de 12/02/2004, estabelece diretrizes para a declaração de bens e valores no exterior por residentes no Brasil. Foi revogada pela Circular nº 3.718.

> A Circular n° 3.225 estabelece diretrizes para a declaração de bens e valores no exterior por residentes no Brasil. É crucial para a conformidade fiscal e regulatória das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 12/02/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 3.123](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3123) · 08/03/2004
- [Resolução CMN nº 2.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911) · 29/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.225**, datada de **12 de fevereiro de 2004**, foi revogada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**. Esta norma tinha como objetivo principal estabelecer a forma, limites e condições para a declaração de bens e valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas que residem, estão domiciliadas ou possuem sede no Brasil. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas diretrizes regulatórias, visando simplificar e modernizar o processo de declaração de ativos no exterior, alinhando-o com as melhores práticas internacionais e as exigências de transparência fiscal.

A revogação da **Circular n° 3.225** implica que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.718/2014**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do Bacen para garantir a conformidade com as normas de controle de capitais e a prevenção à lavagem de dinheiro, além de facilitar a integração do Brasil em acordos internacionais de troca de informações fiscais.

As instituições devem estar atentas às novas obrigações e prazos estabelecidos pela norma vigente, que busca não apenas a conformidade regulatória, mas também a proteção da integridade do sistema financeiro nacional. A implementação das novas diretrizes requer uma revisão dos processos internos e sistemas de compliance, garantindo que todos os ativos no exterior sejam devidamente reportados e que as instituições estejam em conformidade com as exigências do Bacen.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos de declaração de bens e valores no exterior, exigindo adaptações significativas nas operações das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.225** de **12/02/2004**.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e simplificação dos processos de declaração de bens no exterior, além de atender às exigências internacionais de transparência fiscal.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.225](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3225)

### Adequação

As instituições devem estar cientes de que a **Circular BCB nº 3.718/2014** estabelece novos prazos e condições para a declaração de bens e valores no exterior. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus sistemas e processos internos imediatamente, considerando que a revogação da norma anterior já está em vigor.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de compliance e sistemas de informação para garantir que todos os bens e valores no exterior sejam reportados corretamente. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3225
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3225
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3225

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.225: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3225.
