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titulo: "Circular nº 3.226"
tipo: Circular
numero: "3.226"
data_publicacao: 2004-02-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-10-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 314"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3226"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3226
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3226
atualizado_em: 2026-09-14T02:40:30.295449Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.226, de 18/02/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.226, de 18/02/2004, tratava da prestação de serviços por instituições financeiras a cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução BCB nº 314 e está sem efeito desde 02/10/2023.

> A Circular n° 3.226 foi revogada e tratava da prestação de serviços por instituições financeiras a cooperativas de crédito. É importante estar atento às novas regulamentações que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/10/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 314.

Revogada por: [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Linha do tempo

- 18/02/2004 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.246](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3246)
- 02/10/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 314](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-314) · Revogou esta norma · 26/04/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 203](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-203) · 10/12/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 176](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-176) · 21/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 177](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-177) · 21/10/2021
- [Circular nº 3.695](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3695) · 27/12/2013
- [Carta Circular nº 3.251](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3251) · 30/11/2006
- [Circular nº 3.306](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3306) · 29/12/2005
- [Circular nº 3.266](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3266) · 15/12/2004
- [Circular nº 3.246](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3246) · 14/07/2004
- [Resolução CMN nº 3.106](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3106) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.226**, datada de **18 de fevereiro de 2004**, estabelecia diretrizes para a prestação de serviços por bancos múltiplos, bancos comerciais e a **Caixa Econômica Federal** a cooperativas de crédito, especialmente no que tange à compensação de cheques e ao acesso a sistemas de liquidação de pagamentos e transferências interbancárias. Com a revogação dessa norma, as instituições financeiras devem se adaptar às novas regulamentações que surgem para garantir a continuidade dos serviços prestados às cooperativas de crédito.

A revogação da **Circular n° 3.226** foi formalizada pela **Resolução BCB n° 314/2023**, que entra em vigor a partir de **2 de outubro de 2023**. Essa mudança reflete uma atualização nas diretrizes do Banco Central do Brasil, visando aprimorar a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que regulamentam a relação com as cooperativas de crédito, garantindo a conformidade e a continuidade dos serviços.

É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas operacionais para se adequar às novas exigências regulatórias. A transição para as novas normas requer um planejamento cuidadoso para evitar interrupções nos serviços prestados e assegurar a conformidade com as diretrizes do **BCB**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos serviços prestados às cooperativas de crédito e à adaptação a novas normas que substituem a **Circular n° 3.226**.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.226** de **18/02/2004**.

**Alterações:** A **Circular n° 3.226** foi revogada pela **Resolução BCB n° 314/2023**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma se insere em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias do sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas operações realizadas pelas instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.226](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3226)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de **2 de outubro de 2023**, data em que a **Resolução BCB n° 314/2023** entra em vigor. É crucial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.226** implica em revisão de processos operacionais relacionados à prestação de serviços a cooperativas de crédito. As instituições precisarão avaliar e possivelmente reestruturar seus sistemas de compensação de cheques e acesso a sistemas de liquidação, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e adaptação das equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3226
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3226
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3226

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.226: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3226.
