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titulo: "Circular nº 3.233"
tipo: Circular
numero: "3.233"
data_publicacao: 2004-04-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 352"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3233"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3233
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3233
atualizado_em: 2026-09-14T02:43:02.832544Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.233, de 08/04/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.233, de 08/04/2004, trata do controle de operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Resolução BCB nº 352 e está sem efeito desde 01/01/2025. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Circular n° 3.233 foi revogada e trata do controle de operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 352.

Revogada por: [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352)

## Linha do tempo

- 08/04/2004 · Publicação
- 01/07/2008 · Atualizada por · [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360)
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · Revogou esta norma · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 309](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-309) · 28/03/2023
- [Circular nº 3.360](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3360) · 12/09/2007
- [Carta Circular nº 3.130](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3130) · 12/04/2004
- [Resolução CMN nº 3.161](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3161) · 18/12/2003
- [Circular nº 3.203](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3203) · 04/09/2003
- [Resolução CMN nº 3.059](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3059) · 20/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2921) · 17/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.837](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2837) · 30/05/2001
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.233**, datada de 8 de abril de 2004, foi revogada e tinha como objetivo principal a criação e exclusão de títulos e subtítulos no **Cosif** para o controle de operações de crédito realizadas por instituições financeiras com o **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, além de créditos tributários e operações ativas vinculadas. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade e a transparência nas operações de crédito. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a **Resolução BCB nº 352/2023**, que revogará totalmente a partir de 1º de janeiro de 2025. É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de controle, mas não introduz novas obrigações complexas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.233** de 8/4/2004.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de manter a estabilidade financeira e a transparência nas operações de crédito, especialmente em um cenário econômico que demanda maior controle e supervisão das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.233](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3233)

### Adequação

A **Circular n° 3.233** foi revogada, e as instituições devem estar cientes das normas vigentes. A **Resolução BCB nº 352/2023** revogará totalmente a norma a partir de 1º de janeiro de 2025, o que dá um prazo para adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao controle de operações de crédito e à conformidade com as novas normas. As instituições devem avaliar seus sistemas de informação e procedimentos operacionais para garantir que estão em conformidade com as diretrizes atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3233
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3233
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3233

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.233: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3233.
