---
titulo: "Circular nº 3.235"
tipo: Circular
numero: "3.235"
data_publicacao: 2004-04-22
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.248"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3235"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3235
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3235
atualizado_em: 2026-09-14T02:43:19.647207Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.235, de 22/04/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.235, de 22/04/2004, tratava da transferência de recursos e movimentação de contas correntes. Foi revogada pela Circular nº 3.248. Revogou a Circular nº 3.137, de 12/07/2002. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Circular n° 3.235 foi revogada e tratava da transferência de recursos e movimentação de contas correntes. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.248.

Revogada por: [Circular nº 3.248](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3248)

## Linha do tempo

- 22/04/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.248](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3248)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.248](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3248) · Revogou esta norma · 27/09/2004
- [Circular nº 3.224](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3224) · 12/02/2004
- [Resolução CMN nº 3.113](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3113) · 31/07/2003
- [Resolução CMN nº 3.104](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3104) · 25/06/2003
- [Circular nº 3.137](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3137) · 12/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2953) · 25/04/2002
- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · 15/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2747) · 28/06/2000
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.235**, publicada em 22 de abril de 2004 e revogada a partir de 2 de agosto de 2004, abordava a transferência de recursos conforme os artigos 3º e 8º da **Lei 9.311/1996** e o artigo 85 do **Ato das Disposições Constitucionais Transitórias**. A norma também regulamentava a abertura, manutenção e movimentação de contas correntes de depósito para investimento e depósitos de poupança com rendimento adicional, além de alterar o **Cosif** e o **Conef** para o registro de depósitos para investimentos. Essa circular foi parte de um conjunto de normas que visavam a modernização e a eficiência do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.235** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma estava vinculada a diversas resoluções e circulares anteriores, refletindo a evolução das regulamentações no setor financeiro. As instituições devem estar cientes das implicações da revogação e das novas normas que a substituem.

A motivação para a revogação e a atualização das normas está relacionada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro, além de garantir que as práticas de mercado estejam alinhadas com as melhores práticas internacionais e as necessidades do mercado local. As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas existentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.235**, de 22/4/2004

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.248/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização das práticas financeiras e na adaptação às novas exigências do mercado, visando a estabilidade e eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.235](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3235)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.235** passa a ter efeitos a partir de 2/8/2004. As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que a substituem e adequar seus processos até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à movimentação de contas e transferências de recursos. As instituições devem avaliar e ajustar seus sistemas para garantir conformidade com as novas diretrizes, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3235
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3235
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3235

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.235: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3235.
