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titulo: "Circular nº 3.236"
tipo: Circular
numero: "3.236"
data_publicacao: 2004-05-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2004-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.257"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3236"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3236
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3236
atualizado_em: 2026-09-14T02:44:49.098872Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.236, de 06/05/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.236, de 06/05/2004, alterou a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional. Foi revogada pela Circular nº 3.257 e está sem efeito desde 01/10/2004. Alterou a Circular nº 3.169, de 19/12/2002.

> A Circular n° 3.236 de 6/5/2004, revogada, alterou a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional. É importante entender o contexto e as implicações dessa norma para as instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2004. Revogada integralmente pela Circular nº 3.257.

Revogada por: [Circular nº 3.257](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3257)

## Linha do tempo

- 06/05/2004 · Publicação
- 01/10/2004 · Revogada por · [Circular nº 3.257](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3257)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.257](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3257) · Revogou esta norma · 08/09/2004
- [Circular nº 3.169](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3169) · 19/12/2002
- [Circular nº 3.157](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3157) · 11/10/2002
- [Circular nº 3.144](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3144) · 14/08/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.236**, publicada em 6 de maio de 2004, teve como objetivo alterar a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações emitidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o intuito de garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A norma fazia referência a outras regulamentações, como a **Resolução CMN nº 1.857/1991** e a **Lei nº 4.595/1964**, destacando a importância da base legal e regulamentar para as operações financeiras. Além disso, a **Circular n° 3.236** foi posteriormente revogada pela **Circular BCB nº 3.257/2004**, o que indica a evolução contínua das regulamentações financeiras no Brasil. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e a eficácia de suas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto das regulamentações financeiras atuais. A alteração na base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional pode ter exigido ajustes significativos por parte das instituições financeiras, especialmente aquelas com grande volume de recursos à vista.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.236** de 6/5/2004

**Alterações:** A norma alterou a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista e da exigibilidade adicional, e foi posteriormente revogada pela **Circular BCB nº 3.257/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Circular n° 3.236** foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional, ajustando as regras para o recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.236](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3236)

### Adequação

A **Circular n° 3.236** entrou em vigor em 2 de agosto de 2004, e foi revogada em 1º de outubro de 2004, pela **Circular BCB nº 3.257/2004**. As instituições financeiras tiveram um período limitado para se adaptar às novas regras antes da revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma pode ter incluído a necessidade de revisar e ajustar os processos internos relacionados ao recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, bem como a necessidade de treinar o pessoal para garantir a conformidade com as novas regras. Além disso, a revogação da norma pode ter exigido mais ajustes para garantir a conformidade com as regulamentações substitutas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterar a base de incidência do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, sem detalhar mudanças técnicas específicas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3236
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3236
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3236

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.236: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3236.
