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titulo: "Circular nº 3.245"
tipo: Circular
numero: "3.245"
data_publicacao: 2004-07-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-02-01
revogada_por: "Circular BCB nº 3.272/2005"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3245"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3245
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3245
atualizado_em: 2026-09-14T02:47:56.312082Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.245, de 07/07/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.245, de 07/07/2004, tratava da divulgação da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução nº 2.809, de 2000. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.272/2005 e está sem efeito desde 01/02/2005. Revogou a Circular nº 3.220, de 14/01/2004.

> A Circular n° 3.245, de 7/7/2004, foi revogada e tratava da divulgação da amostra para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução nº 2.809, de 2000.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2005. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.272/2005.

## Linha do tempo

- 07/07/2004 · Publicação
- 01/02/2005 · Revogada por · Circular nº 3.272

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.220](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220) · 14/01/2004
- [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809) · 21/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.245, emitida em 7 de julho de 2004, tinha como objetivo divulgar a amostra necessária para o cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme estabelecido na Resolução nº 2.809, de 2000. Essa norma foi posteriormente revogada, primeiro parcialmente pela Circular BCB nº 3.272/2005, a partir de 1º de fevereiro de 2005, e não há menção a outras alterações diretas de CADOCs específicas no texto fornecido. A motivação por trás dessa norma está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir um sistema financeiro sólido e eficiente. A Resolução CMN nº 2.809/2000, que a Circular n° 3.245 se baseia, é fundamental para entender o contexto de cálculo das taxas financeiras básicas no Brasil. A Circular n° 3.245, apesar de revogada, demonstra a importância da regulamentação no setor financeiro para manter a estabilidade econômica.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não há mais aplicação prática direta no sistema financeiro atual.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.245, de 7 de julho de 2004

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB nº 3.272/2005, a partir de 1º de fevereiro de 2005.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando garantir um sistema financeiro sólido e eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.245](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3245)

### Adequação

A Circular n° 3.245 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2005, não havendo prazos ou datas importantes atuais para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais ações ou ajustes por parte das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além da revogação mencionada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3245
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3245
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3245

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.245: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3245.
