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titulo: "Circular nº 3.246"
tipo: Circular
numero: "3.246"
data_publicacao: 2004-07-14
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.266"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3246"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3246
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3246
atualizado_em: 2026-09-14T02:47:48.872813Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.246, de 14/07/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.246, de 14/07/2004, tratava do prazo de adequação das instituições financeiras à Circular 3.226. Foi revogada pela Circular nº 3.266. Alterou a Circular nº 3.226, de 18/02/2004.

> A Circular n° 3.246 de 14/07/2004 foi revogada e tratava do prazo de adequação das instituições financeiras à Circular 3.226. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.266.

Revogada por: [Circular nº 3.266](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3266)

## Linha do tempo

- 14/07/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.266](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3266)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.266](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3266) · Revogou esta norma · 15/12/2004
- [Circular nº 3.226](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3226) · 18/02/2004
- [Resolução CMN nº 3.106](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3106) · 25/06/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.246**, datada de 14 de julho de 2004, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia diretrizes sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da **Circular 3.226** de 2004. Essa norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras se ajustassem a novas exigências regulatórias, promovendo a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, a **Circular n° 3.246** foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e as instituições devem se pautar pelas normas atuais e vigentes. A revogação da norma também indica uma atualização nas diretrizes regulatórias, refletindo a evolução das necessidades do mercado financeiro e a busca por maior eficiência e segurança nas operações financeiras. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas que substituem a **Circular n° 3.246** e se adequem às novas exigências estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.246 de 14/07/2004.

**Alterações:** A **Circular n° 3.246** foi revogada pela **Circular n° 3.266/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.246](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3246)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificados na norma, uma vez que a **Circular n° 3.246** foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com os prazos de adequação anteriormente estabelecidos, reduzindo assim a carga de trabalho e custos associados a essa conformidade específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3246
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3246
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3246

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.246: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3246.
