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titulo: "Circular nº 3.252"
tipo: Circular
numero: "3.252"
data_publicacao: 2004-08-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2025-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 352"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3252"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3252
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3252
atualizado_em: 2026-09-14T02:49:16.428936Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.252, de 25/08/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.252, de 25/08/2004, estabelece procedimentos para o registro contábil de operações compromissadas e altera a estrutura de títulos no Cosif. Foi revogada pela Resolução BCB nº 352 e está sem efeito desde 01/01/2025. Revogou a Circular nº 3.222, de 05/02/2004.

> A Circular n° 3.252 estabelece procedimentos para o registro contábil de operações compromissadas e altera a estrutura de títulos no Cosif. É importante que as instituições financeiras revisem seus processos contábeis para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2025. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 352.

Revogada por: [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352)

## Linha do tempo

- 25/08/2004 · Publicação
- 01/01/2025 · Revogada por · [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 352](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-352) · Revogou esta norma · 23/11/2023
- [Resolução BCB nº 309](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-309) · 28/03/2023
- [Carta Circular nº 3.166](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3166) · 22/02/2005
- [Carta Circular nº 3.148](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3148) · 29/09/2004
- [Carta Circular nº 3.144](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3144) · 27/08/2004
- [Resolução CMN nº 3.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3171) · 19/02/2004
- [Circular nº 3.222](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3222) · 05/02/2004
- [Resolução CMN nº 3.054](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3054) · 19/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2950) · 17/04/2002
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.252**, datada de **25 de agosto de 2004**, foi revogada e estabelecia procedimentos para o registro contábil de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, além de criar, manter, alterar e excluir títulos e subtítulos no Cosif. Essa norma tinha como objetivo principal garantir a clareza e a precisão nas operações contábeis das instituições financeiras, promovendo a transparência e a conformidade regulatória no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.252** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 352/2023**, que revoga totalmente a norma a partir de **1º de janeiro de 2025**. As instituições precisam estar atentas às novas exigências e procedimentos que serão implementados, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes e que os registros contábeis sejam realizados de acordo com as novas orientações.

Além disso, a norma anterior estava vinculada a outras resoluções e circulares, como as **Resoluções CMN 2.950/2002, 3.054/2002 e 3.171/2004**, e a **Circular BCB 3.222/2004**, que também devem ser consideradas no processo de adequação. A mudança requer uma revisão abrangente dos processos internos e sistemas contábeis das instituições financeiras para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas contábeis e operacionais das instituições financeiras, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.252** de **25/08/2004**.

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB nº 3.222/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação dos procedimentos contábeis das instituições financeiras, visando maior transparência e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.252](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3252)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação até **1º de janeiro de 2025**, data em que a **Resolução BCB nº 352/2023** entra em vigor, revogando a **Circular n° 3.252**. É crucial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão completa dos processos contábeis e a adaptação dos sistemas para atender às novas exigências. Isso pode incluir treinamento de pessoal, atualização de software e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3252
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3252
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3252

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.252: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3252.
