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titulo: "Circular nº 3.253"
tipo: Circular
numero: "3.253"
data_publicacao: 2004-08-30
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.332"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3253"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3253
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3253
atualizado_em: 2026-09-14T02:49:21.600465Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.253, de 30/08/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.253, de 30/08/2004, estabelece critérios para a aplicação de depósitos à vista em microfinanças. Foi revogada pela Circular nº 3.332. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Circular n° 3.253 estabelece critérios para a aplicação de depósitos à vista em microfinanças, visando a transparência e a conformidade contábil. É essencial que as instituições financeiras revisem seus processos para atender a essas exigências.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.332.

Revogada por: [Circular nº 3.332](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3332)

## Linha do tempo

- 30/08/2004 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.332](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3332)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.332](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3332) · Revogou esta norma · 04/12/2006
- [Carta Circular nº 3.244](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3244) · 04/10/2006
- [Carta Circular nº 3.154](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3154) · 17/12/2004
- [Carta Circular nº 3.150](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3150) · 13/10/2004
- [Carta Circular nº 3.149](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3149) · 01/10/2004
- [Resolução CMN nº 3.220](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3220) · 29/07/2004
- [Resolução CMN nº 3.212](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3212) · 30/06/2004
- [Resolução CMN nº 3.109](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3109) · 24/07/2003
- [Circular nº 3.169](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3169) · 19/12/2002
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.253**, datada de **30/08/2004**, define os critérios que as instituições financeiras devem seguir para aferir o cumprimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microfinanças. A norma também estabelece procedimentos para o registro contábil e a remessa de informações relacionadas a essas operações. Essa regulamentação é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para promover a inclusão financeira e garantir a transparência nas operações de microfinanças, que são essenciais para o desenvolvimento econômico de segmentos menos favorecidos da população.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos contábeis e operacionais, além da implementação de novos sistemas de informação para garantir a conformidade com os critérios estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.253** de **30/08/2004**.

**Alterações:** A norma revoga a **Circular n° 3.253** de 30/08/2004.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de assegurar que as instituições financeiras cumpram com suas obrigações de aplicação de depósitos em microfinanças, promovendo a inclusão financeira e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.253](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3253)

### Adequação

O cronograma de adequação deve ser estabelecido pelas instituições financeiras, considerando a revogação da norma anterior e a necessidade de implementar os novos critérios e procedimentos estabelecidos pela **Circular n° 3.253**. As instituições devem iniciar a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos contábeis e operacionais para garantir a conformidade com os novos critérios. Isso pode resultar em custos adicionais relacionados à capacitação de pessoal e à atualização de sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3253
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3253
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3253

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.253: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3253.
