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titulo: "Circular nº 3.257"
tipo: Circular
numero: "3.257"
data_publicacao: 2004-09-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-02-18
revogada_por: "Circular nº 3.274"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3257"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3257
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3257
atualizado_em: 2026-09-14T02:50:35.480538Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.257, de 08/09/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.257, de 08/09/2004, alterou a base de incidência do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Circular nº 3.274 e está sem efeito desde 18/02/2005. Revogou a Circular nº 3.236, de 06/05/2004. Alterou a Circular nº 3.169, de 19/12/2002.

> A Circular n° 3.257 de 8/9/2004, agora revogada, alterou a base de incidência do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças que ocorreram desde então.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 18/02/2005. Revogada integralmente pela Circular nº 3.274.

Revogada por: [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274)

## Linha do tempo

- 08/09/2004 · Publicação
- 18/02/2005 · Revogada por · [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · Revogou esta norma · 10/02/2005
- [Carta Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3145) · 24/09/2004
- [Circular nº 3.236](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3236) · 06/05/2004
- [Circular nº 3.169](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3169) · 19/12/2002
- [Circular nº 3.144](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3144) · 14/08/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.257**, datada de 8 de setembro de 2004, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visou alterar a base de incidência do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Essa norma tinha como objetivo ajustar as exigências de liquidez das instituições financeiras, refletindo a necessidade de adequação do sistema financeiro às condições econômicas vigentes na época. A partir de 1º de outubro de 2004, a norma trouxe novas redações a artigos de circulares anteriores, visando uma maior clareza e eficiência na regulação do sistema financeiro nacional.

Além disso, a **Circular n° 3.257** revogou a **Circular BCB n° 3.236/2004**, que anteriormente estabelecia diretrizes sobre o mesmo tema. Essa revogação foi parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e modernizar a regulação bancária, promovendo um ambiente mais estável e seguro para as operações financeiras. A norma também se relaciona com a **Resolução CMN n° 1.857/1991**, que estabelece diretrizes gerais sobre a política monetária e a estabilidade financeira.

Com a revogação da **Circular n° 3.257**, as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e adequações que surgiram, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes. A atualização constante das normas é crucial para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro e para a proteção dos interesses dos consumidores e investidores.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências de liquidez e ao ajuste de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.257** de 8/9/2004.

**Alterações:** Revogou a **Circular BCB n° 3.236/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, ajustando as exigências de liquidez às condições econômicas da época.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.257](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3257)

### Adequação

As alterações propostas pela **Circular n° 3.257** passaram a vigorar a partir de 1º de outubro de 2004. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para estarem em conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório. As instituições devem revisar suas políticas de liquidez e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3257
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3257
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3257

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.257: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3257.
