---
titulo: "Circular nº 3.258"
tipo: Circular
numero: "3.258"
data_publicacao: 2004-09-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2005-09-19
revogada_por: "Circular nº 3.291"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3258"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3258
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3258
atualizado_em: 2026-09-14T02:50:48.287032Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.258, de 17/09/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.258, de 17/09/2004, estabelece condições para antecipação de pagamento de operações registradas ao amparo de outras normas do Banco Central do Brasil (BCB). Foi revogada pela Circular nº 3.291 e está sem efeito desde 19/09/2005.

> A Circular n° 3.258, de 17/9/2004, estabelece condições para antecipação de pagamento de operações registradas ao amparo de outras normas do Banco Central do Brasil (BCB). Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 19/09/2005. Revogada integralmente pela Circular nº 3.291.

Revogada por: [Circular nº 3.291](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3291)

## Linha do tempo

- 17/09/2004 · Publicação
- 19/09/2005 · Revogada por · [Circular nº 3.291](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3291)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.291](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3291) · Revogou esta norma · 08/09/2005
- [Resolução CMN nº 3.217](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3217) · 30/06/2004
- [Circular nº 3.027](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3027) · 22/02/2001
- [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770) · 30/08/2000
- [Circular nº 2.816](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2816) · 15/04/1998
- [Carta Circular nº 2.795](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2795) · 15/04/1998
- [Circular nº 2.731](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2731) · 13/12/1996
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Circular n° 3.258 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 17 de setembro de 2004, com o objetivo de estabelecer condições para a antecipação de pagamento de operações registradas ao amparo das **Circulares 2.731/1996**, **2.816/1998** e **3.027/2001**, bem como da **Carta Circular 2.795/1998**. Essa norma fazia parte do esforço do **BCB** para regulamentar e supervisionar o **sistema financeiro nacional**, garantindo a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma foi posteriormente revogada pela **Circular BCB nº 3.291/2005**, que entrou em vigor em 19 de setembro de 2005. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes dessas normas e de suas implicações para a conformidade e o **compliance**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Circular n° 3.258 é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a regulamentação subsequente do **BCB**. As instituições financeiras devem considerar as alterações introduzidas por normas posteriores, como a **Circular BCB nº 3.291/2005**, para garantir a conformidade contínua.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.258, de 17 de setembro de 2004

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.291/2005**. As normas anteriores que foram alteradas ou revogadas incluem as **Circulares 2.731/1996**, **2.816/1998** e **3.027/2001**, bem como a **Carta Circular 2.795/1998**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da Circular n° 3.258 foi garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **sistema financeiro nacional**, regulamentando a antecipação de pagamento de operações registradas.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.258](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3258)

### Adequação

A Circular n° 3.258 foi revogada em 19 de setembro de 2005, pela **Circular BCB nº 3.291/2005**. As instituições financeiras devem considerar os prazos e datas importantes estabelecidos nas normas vigentes para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as disposições regulatórias. Isso pode gerar trabalho e custo para as instituições, que devem avaliar e implementar as alterações necessárias para atender às exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As instituições financeiras devem consultar as normas vigentes e os documentos regulatórios aplicáveis para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3258
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3258
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3258

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.258: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3258.
