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titulo: "Circular nº 3.259"
tipo: Circular
numero: "3.259"
data_publicacao: 2004-09-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 156"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3259"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3259
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3259
atualizado_em: 2026-09-14T02:50:43.978512Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.259, de 28/09/2004

**Em resumo:** A Circular nº 3.259, de 28/09/2004, alterou o registro contábil dos recursos recebidos pelos grupos de consórcio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 156 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Circular nº 3.202, de 29/08/2003.

> A Circular n° 3.259 foi revogada e alterou o registro contábil dos recursos recebidos pelos grupos de consórcio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 156.

Revogada por: [Resolução BCB nº 156](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-156)

## Linha do tempo

- 28/09/2004 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 156](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-156)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 156](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-156) · Revogou esta norma · 19/10/2021
- [Carta Circular nº 3.146](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3146) · 28/09/2004
- [Circular nº 3.202](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3202) · 29/08/2003

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.259**, datada de 28 de setembro de 2004, foi uma norma que visou alterar o registro contábil dos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação. Essa norma, no entanto, foi revogada e não está mais em vigor. A revogação da circular foi parte de um movimento mais amplo de atualização e simplificação das normas regulatórias do **Banco Central do Brasil (BCB)**, visando garantir maior clareza e eficiência no sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.259** também se relaciona com a implementação da **Resolução BCB n° 156/2021**, que trouxe novas diretrizes para a contabilidade e registro de operações financeiras, refletindo a necessidade de adaptação das instituições financeiras às mudanças no ambiente regulatório. A partir de 1º de janeiro de 2022, a nova resolução passou a ser a norma vigente, substituindo as diretrizes anteriores e promovendo uma maior uniformidade nas práticas contábeis.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisem seus processos contábeis e operacionais para garantir conformidade com as novas exigências, evitando assim possíveis sanções e promovendo a transparência nas operações financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações adicionais por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.259 de 28/9/2004.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.202/2003** e altera a **Circular BCB n° 2.381/1993**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das diretrizes contábeis, em resposta a um ambiente financeiro em constante evolução.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.259](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3259)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.259** e a implementação da **Resolução BCB n° 156/2021** ocorreram em 1º de janeiro de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional para as instituições, mas requer que as mesmas estejam cientes das novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB n° 156/2021** e revisem seus processos contábeis para garantir conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3259
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3259
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3259

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.259: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3259.
