Circular BCB nº 3.266
Resumo: A Circular nº 3.266, de 15/12/2004, trata do prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular 3.226/2004. Posteriormente, foi ...
Sumário Executivo
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque a norma estabelece prazos de adequação para instituições financeiras, o que implica em revisão de processos internos, sistemas e controles, mas não altera fundamentalmente a estrutura regulatória vigente. A revogação posterior pela Resolução BCB nº 314/2023 indica que as disposições foram incorporadas ou substituídas por um novo framework regulatório, reduzindo o impacto a longo prazo.
Base Normativa
Norma: Circular nº 3.266, de 15 de dezembro de 2004, do Banco Central do Brasil (REVOGADA)
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.246/2004; é atualizada pela Circular BCB nº 3.306/2005 (que revoga o art. 1º, inciso II); e posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 314/2023.
Motivação: A motivação regulatória está vinculada à necessidade de adaptação das instituições financeiras às disposições da Circular 3.226/2004, no contexto da organização e supervisão do Sistema Financeiro Nacional, sob a égide da Lei nº 4.595/1964 e da Resolução CMN nº 3.106/2003.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.266
Adequação
A Circular não especifica prazos detalhados de adequação no conteúdo fornecido. Apenas indica que dispõe sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular 3.226/2004, mas os prazos específicos não são detalhados no texto apresentado. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 314/2023, a partir de 2/10/2023.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas de layout, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão, no conteúdo fornecido. A norma trata exclusivamente de prazos de adequação e não detalha mudanças técnicas de sistemas. Nenhum CADOC específico é mencionado no texto além dos já listados na seção de normas vinculadas.