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titulo: "Circular nº 3.278"
tipo: Circular
numero: "3.278"
data_publicacao: 2005-02-23
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3278"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3278
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3278
atualizado_em: 2026-09-14T02:56:25.367981Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.278, de 23/02/2005

**Em resumo:** A Circular nº 3.278, de 23/02/2005, estabelecia diretrizes sobre a declaração de bens e valores no exterior. Foi revogada pela Circular nº 3.718.

> A Circular n° 3.278 foi revogada e estabelecia diretrizes sobre a declaração de bens e valores no exterior. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 23/02/2005 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 3.172](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3172) · 28/02/2005
- [Resolução CMN nº 2.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911) · 29/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.278**, datada de **23/02/2005**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabelecia as formas, limites e condições para a declaração de bens e valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a conformidade das operações financeiras internacionais, promovendo a integridade do sistema financeiro nacional. Contudo, a circular foi revogada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema, refletindo a evolução das práticas de compliance e regulação no contexto financeiro global.

A revogação da **Circular n° 3.278** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente. É crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes, evitando assim possíveis sanções e penalidades. A atualização das práticas de declaração de bens e valores no exterior é um passo importante para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro brasileiro.

Além disso, a revogação da norma anterior e a implementação de novas diretrizes refletem a necessidade de um acompanhamento contínuo das regulamentações por parte das instituições financeiras, assegurando que estejam sempre alinhadas às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias. A conformidade com as normas do **BCB** é essencial para a operação segura e eficiente das instituições no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem e atualizem seus processos de compliance, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.278 de 23/02/2005.

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB nº 3.718/2014.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.278** está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes sobre a declaração de bens e valores no exterior, em resposta a um cenário macroeconômico e prudencial em constante mudança.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.278](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3278)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.718/2014** e adequar seus processos conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.278** gera a necessidade de revisão dos processos de compliance e declaração de bens e valores no exterior. As instituições financeiras devem investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas normas, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3278
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3278
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3278

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.278: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3278.
