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titulo: "Circular nº 3.292"
tipo: Circular
numero: "3.292"
data_publicacao: 2005-09-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 191"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3292"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3292
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3292
atualizado_em: 2026-09-14T03:06:04.615194Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.292, de 21/09/2005

**Em resumo:** A Circular nº 3.292, de 21/09/2005, tratava da extinção da exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 191 e está sem efeito desde 01/07/2022. Revogou a Circular nº 3.089, de 01/03/2002.

> A Circular n° 3.292 de 21/9/2005, revogada, tratava da extinção da exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio. É importante entender seu contexto histórico e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 191.

Revogada por: [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191)

## Linha do tempo

- 21/09/2005 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 191](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-191) · Revogou esta norma · 23/02/2022
- [Circular nº 3.089](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3089) · 01/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.292**, publicada em 21 de setembro de 2005, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visava extinguir a exigibilidade referente ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre adiantamentos relativos a operações de câmbio. Esta norma foi posteriormente revogada, mas seu entendimento é crucial para compreender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN nº 1.857/1991** e a **Circular nº 3.089/2002**, que também tratam de aspectos do sistema financeiro nacional. A **Resolução BCB nº 191/2022** revogou totalmente a **Circular n° 3.292** a partir de 1º de julho de 2022, demonstrando a dinâmica das regulamentações financeiras no país.

A **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 7.730/1989** são bases legais importantes que fundamentam a atuação do **BCB** em matéria de política monetária e estabilidade financeira.

A extinção da exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre adiantamentos de operações de câmbio reflete a política do **BCB** de promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

A norma também se insere no contexto da **Política Monetária** conduzida pelo **Comitê de Política Monetária (Copom)**, que busca controlar a inflação e manter a estabilidade econômica.

Além disso, a regulamentação está alinhada com os esforços do **BCB** para garantir a **Estabilidade Financeira**, supervisionar o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e regular o **Câmbio e Capitais Internacionais**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre adiantamentos de operações de câmbio.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.292** de 21/9/2005

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 191/2022**. Alterou a **Circular BCB nº 3.089/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**, alinhada com a política monetária e a supervisão do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.292](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3292)

### Adequação

A **Circular n° 3.292** foi revogada a partir de 1º de julho de 2022 pela **Resolução BCB nº 191/2022**. As instituições financeiras devem considerar essa revogação em suas políticas e procedimentos internos, garantindo a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da **Circular n° 3.292** é minimizado, pois as instituições financeiras não precisam mais se preocupar com a exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre adiantamentos de operações de câmbio. No entanto, é importante que essas instituições revisem seus processos internos para garantir a conformidade com as normas atuais do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que impactem diretamente o layout ou a implementação de sistemas, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta detalhes sobre mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3292
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3292
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3292

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.292: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3292.
