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titulo: "Circular nº 3.298"
tipo: Circular
numero: "3.298"
data_publicacao: 2005-11-01
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 134"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3298"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3298
atualizado_em: 2026-09-14T03:07:40.161008Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.298, de 01/11/2005

**Em resumo:** A Circular nº 3.298, de 01/11/2005, tratava do Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 134. Alterou a Circular nº 3.109, de 10/04/2002.

> A Circular n° 3.298 foi revogada e tratava do Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa circular.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 134.

Revogada por: [Resolução BCB nº 134](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134)

## Linha do tempo

- 01/11/2005 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3358)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.465](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3465)
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 134](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134)
- 03/07/2011 · Atualizada por · [Circular nº 3.541](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3541)
- 01/06/2016 · Alterada por · Circular nº 3.791

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 134](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-134) · Revogou esta norma · 01/09/2021
- [Circular nº 3.465](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3465) · Alterou esta norma · 02/09/2009
- [Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3358) · Alterou esta norma · 16/08/2007
- [Resolução BCB nº 223](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-223) · 30/03/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 53](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-53) · 04/12/2020
- [Carta Circular nº 3.686](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3686) · 24/12/2014
- [Carta Circular nº 3.579](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3579) · 20/12/2012
- [Circular nº 3.541](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3541) · 24/06/2011
- [Carta Circular nº 3.425](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425) · 17/12/2009
- [Carta Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3358) · 12/12/2008
- [Carta Circular nº 3.289](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3289) · 18/12/2007
- [Carta Circular nº 3.214](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3214) · 01/11/2005
- [Resolução CMN nº 3.322](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3322) · 27/10/2005
- [Circular nº 3.109](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3109) · 10/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.298**, publicada em 1º de novembro de 2005, estabelecia o Regulamento da Custódia de Numerário do **Banco Central do Brasil**. Esta norma tinha como objetivo regular a forma como as instituições financeiras deveriam custodiar numerário, garantindo a segurança e a eficiência no manejo de recursos financeiros. Contudo, a circular foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por normas mais recentes.

A revogação da **Circular n° 3.298** é parte de um processo contínuo de atualização e adequação das normas do **Banco Central do Brasil** às novas realidades do sistema financeiro. As instituições devem estar cientes de que a revogação não apenas elimina as obrigações anteriormente impostas, mas também pode abrir espaço para novas regulamentações que visem melhorar a eficiência e a segurança das operações financeiras.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central** devem revisar suas práticas e procedimentos à luz das novas normas que substituem a **Circular n° 3.298**. É crucial que as equipes técnicas e de compliance estejam atualizadas sobre as mudanças regulatórias para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes operacionais e de compliance, mas não implica em mudanças drásticas nas práticas já estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.298** de 1/11/2005 (REVOGADO)

**Alterações:** A **Circular n° 3.298** foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Circular n° 3.298** está alinhada com a necessidade de modernização e adequação das normas do **Banco Central** ao contexto atual do sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.298](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3298)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação em relação à revogação da **Circular n° 3.298**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.298** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas normas que a substituem. Isso pode incluir a atualização de sistemas e treinamentos para as equipes envolvidas na custódia de numerário.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3298
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3298

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.298: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298.
