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titulo: "Circular nº 3.299"
tipo: Circular
numero: "3.299"
data_publicacao: 2005-11-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3299"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3299
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3299
atualizado_em: 2026-09-14T03:07:45.604065Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.299, de 18/11/2005

**Em resumo:** A Circular nº 3.299, de 18/11/2005, foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.299 de 18/11/2005 foi revogada, e seu conteúdo não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 18/11/2005 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265) · 04/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.218](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3218) · 30/06/2004
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.299**, datada de 18 de novembro de 2005, tratava da inclusão de um capítulo sobre garantias prestadas por organismos internacionais no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. Essa norma visava aprimorar a regulamentação do mercado cambial, proporcionando maior segurança e transparência nas operações realizadas por instituições financeiras. Contudo, a circular foi revogada pela **Circular BCB nº 3.691/2013**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema.

A revogação da **Circular n° 3.299** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas normas estabelecidas e garantir que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais. A revogação também reflete a evolução das práticas regulatórias e a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro global.

É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para assegurar que estão alinhadas com as novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis penalidades e garantindo a integridade das operações no mercado de câmbio.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de descontinuação de práticas anteriores.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.299** de 18/11/2005.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e adequação das normas ao contexto econômico atual, visando maior eficiência e segurança no mercado cambial.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.299](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3299)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.299** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes após a revogação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à conformidade com normas obsoletas. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que não haja dependência de práticas que foram descontinuadas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3299
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3299
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3299

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.299: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3299.
