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titulo: "Circular nº 3.307"
tipo: Circular
numero: "3.307"
data_publicacao: 2005-12-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3307"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3307
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3307
atualizado_em: 2026-09-14T03:09:25.428324Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.307, de 30/12/2005

**Em resumo:** A Circular nº 3.307, de 30/12/2005, alterou a posição de câmbio no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.307 foi revogada e alterou a posição de câmbio no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 30/12/2005 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265) · 04/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.307**, datada de **30/12/2005**, foi uma norma que alterou a Seção 1 do Capítulo 5 do Título 1 do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, especificamente no que diz respeito à posição de câmbio. Esta norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes que regem as operações de câmbio, promovendo maior clareza e eficiência nas transações cambiais realizadas pelas instituições financeiras. Contudo, é importante ressaltar que esta circular foi revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o mercado de câmbio, efetivas a partir de **03/02/2014**.

A revogação da **Circular n° 3.307** e a subsequente implementação da **Circular BCB n° 3.691/2013** refletem a necessidade de atualização constante das normas regulatórias, em resposta às dinâmicas do mercado financeiro e às exigências de um sistema financeiro sólido e eficiente. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções. A nova regulamentação visa não apenas a estabilidade do mercado de câmbio, mas também a proteção dos interesses dos consumidores e a promoção de um ambiente econômico saudável.

Portanto, as instituições devem revisar suas políticas e procedimentos internos à luz das novas normas, assegurando que suas operações estejam alinhadas com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A conformidade com as diretrizes atuais é crucial para a manutenção da integridade e da confiança no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar-se às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode exigir revisões operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.307**, de **30/12/2005**.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.307** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas cambiais às novas realidades do mercado financeiro, visando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.307](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3307)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Circular n° 3.307** foi revogada a partir de **03/02/2014** e, portanto, devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB n° 3.691/2013** desde essa data. É fundamental que as instituições realizem auditorias internas para garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.307** e a implementação das novas diretrizes exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de câmbio e compliance. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à formação de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas, além de possíveis ajustes em contratos e acordos existentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3307
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3307
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3307

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.307: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3307.
