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titulo: "Circular nº 3.308"
tipo: Circular
numero: "3.308"
data_publicacao: 2006-01-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3308"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3308
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3308
atualizado_em: 2026-09-14T03:11:00.828049Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.308, de 04/01/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.308, de 04/01/2006, alterou a seção 13 do capítulo 12 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.308 foi revogada e alterou a seção 13 do capítulo 12 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), impactando as multas em operações de importação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 04/01/2006 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Circular nº 3.291](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3291) · 08/09/2005
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.308**, datada de 4 de janeiro de 2006, foi uma norma que introduziu alterações significativas na seção 13 do capítulo 12 do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, especificamente no que diz respeito às multas aplicáveis em operações de importação. Essa norma foi elaborada em conformidade com a **Lei 11.196**, de 2005, que visava ajustar as práticas de mercado às novas diretrizes legais. A circular foi posteriormente revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**, que trouxe uma nova abordagem para a regulamentação do mercado de câmbio e capitais internacionais.

A revogação da **Circular n° 3.308** implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. A mudança reflete a necessidade de adaptação às exigências legais e regulatórias em constante evolução, visando garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Portanto, é crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para assegurar conformidade com as novas normas.

Além disso, a alteração na regulamentação pode impactar diretamente as operações de importação, exigindo que as instituições financeiras ajustem suas práticas de compliance e monitoramento de operações. A comunicação clara e efetiva sobre essas mudanças é essencial para minimizar riscos e garantir a continuidade das operações dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores exigem que as instituições revisem suas práticas de compliance e adaptem seus sistemas às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.308**, de 4 de janeiro de 2006.

**Alterações:** Revogação pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de adequação às novas diretrizes legais estabelecidas pela **Lei 11.196/2005**, visando a modernização e a eficiência do mercado de câmbio e capitais internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.308](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3308)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas à revogação e às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos de compliance e monitoramento de operações de importação. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3308
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3308
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3308

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.308: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3308.
