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titulo: "Circular nº 3.309"
tipo: Circular
numero: "3.309"
data_publicacao: 2006-01-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2006-08-01
revogada_por: "Circular nº 3.324"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3309"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3309
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3309
atualizado_em: 2026-09-14T03:10:51.756359Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.309, de 11/01/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.309, de 11/01/2006, foi revogada pela Circular nº 3.324 e está sem efeito desde 01/08/2006. Revogou a Circular nº 3.286, de 13/07/2005.

> A Circular n° 3.309 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2006. Revogada integralmente pela Circular nº 3.324.

Revogada por: [Circular nº 3.324](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3324)

## Linha do tempo

- 11/01/2006 · Publicação
- 01/08/2006 · Revogada por · [Circular nº 3.324](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3324)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.324](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3324) · Revogou esta norma · 20/07/2006
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006
- [Circular nº 3.286](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3286) · 13/07/2005
- [Resolução CMN nº 2.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809) · 21/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.309**, datada de **11 de janeiro de 2006**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que divulgava a amostra para o cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**, conforme estabelecido pela **Resolução CMN nº 2.809/2000**. Essa circular tinha como objetivo fornecer diretrizes claras para o cálculo dessas taxas, que são fundamentais para o funcionamento do sistema financeiro nacional. No entanto, a circular foi revogada a partir de **1º de fevereiro de 2006**, sendo substituída por novas normas que visam aprimorar a transparência e a eficiência do sistema financeiro. A revogação da **Circular n° 3.309** foi parte de um esforço contínuo do BCB para atualizar e simplificar a regulamentação financeira, garantindo que as instituições financeiras operem sob diretrizes mais eficazes e atualizadas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações adicionais por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.309** de **11 de janeiro de 2006**.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.286/2005** a partir de **1º de fevereiro de 2006**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, promovendo maior clareza e eficiência no cálculo das taxas financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.309](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3309)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.309** entrou em vigor em **1º de fevereiro de 2006**. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as disposições anteriores não são mais aplicáveis.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, uma vez que não há necessidade de revisão de processos relacionados à **Circular n° 3.309**. As instituições devem, no entanto, se familiarizar com as novas normas que a substituem.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3309
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3309
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3309

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.309: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3309.
