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titulo: "Circular nº 3.313"
tipo: Circular
numero: "3.313"
data_publicacao: 2006-02-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3313"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3313
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3313
atualizado_em: 2026-09-14T03:11:36.332545Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.313, de 02/02/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.313, de 02/02/2006, estabelece diretrizes sobre a declaração de bens e valores no exterior por residentes no Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Circular n° 3.313 estabelece diretrizes sobre a declaração de bens e valores no exterior por residentes no Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações e prazos de adequação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 02/02/2006 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Carta Circular nº 3.228](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3228) · 07/03/2006
- [Resolução CMN nº 2.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911) · 29/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.313**, datada de **2 de fevereiro de 2006**, foi revogada pela **Resolução BCB n° 157/2021**, que estabelece novos parâmetros para a declaração de bens e valores detidos no exterior por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a transparência e a conformidade no sistema financeiro nacional, especialmente em relação a ativos no exterior.

A revogação da **Circular n° 3.313** e a implementação da nova resolução visam simplificar e atualizar as obrigações de declaração, refletindo as mudanças no cenário econômico e nas práticas internacionais de compliance. As instituições financeiras devem estar cientes de que a nova norma traz implicações diretas em seus processos internos de conformidade e relatórios, exigindo uma revisão das práticas atuais.

Além disso, a norma se alinha com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e outras resoluções anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.337/1996** e a **Resolução CMN n° 2.911/2001**, que também tratam de questões relacionadas à declaração de bens no exterior. A conformidade com essas normas é crucial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a prevenção de práticas ilícitas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos de compliance e declaração de ativos no exterior, afetando todas as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.313** de **2/2/2006** (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB n° 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e adequação das normas de declaração de bens e valores no exterior, visando maior transparência e alinhamento com as melhores práticas internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.313](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3313)

### Adequação

A nova **Resolução BCB n° 157/2021** entrou em vigor a partir de **1º de dezembro de 2021**. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data, revisando seus processos internos e sistemas de declaração.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar e adaptar seus processos de compliance e declaração de bens no exterior. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para aquelas que não estavam em conformidade com as normas anteriores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3313
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3313
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3313

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.313: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3313.
