---
titulo: "Circular nº 3.314"
tipo: Circular
numero: "3.314"
data_publicacao: 2006-02-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 216"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3314"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3314
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3314
atualizado_em: 2026-09-14T03:11:30.470383Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.314, de 02/02/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.314, de 02/02/2006, abordava modificações no capital social e na constituição do fundo de reserva das cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução BCB nº 216 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Circular n° 3.314 foi revogada e abordava modificações no capital social e na constituição do fundo de reserva das cooperativas de crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 216.

Revogada por: [Resolução BCB nº 216](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-216)

## Linha do tempo

- 02/02/2006 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 216](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-216)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 216](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-216) · Revogou esta norma · 30/03/2022
- [Carta Circular nº 3.224](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3224) · 03/02/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.314**, datada de 2 de fevereiro de 2006, foi revogada pela **Resolução BCB nº 216/2022**. Esta norma tratava das modificações no capital social, na constituição do fundo de reserva, na destinação das sobras e na compensação das perdas das cooperativas de crédito. A revogação implica que as cooperativas devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução, que visa modernizar e simplificar a regulamentação do setor. A mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para garantir um sistema financeiro mais robusto e eficiente, alinhado às melhores práticas de mercado e à realidade econômica atual.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas e procedimentos internos, mas não implica em mudanças drásticas na estrutura operacional.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.314**, de 2 de fevereiro de 2006.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 2.387/1993**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as cooperativas de crédito, buscando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.314](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3314)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 216/2022** revogou a **Circular n° 3.314** a partir de 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data, revisando seus processos internos e adaptando-se às novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos das cooperativas de crédito, especialmente no que tange ao capital social e à gestão de reservas. Isso pode acarretar custos adicionais com consultorias e adaptações de sistemas para garantir a conformidade com a nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3314
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3314
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3314

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.314: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3314.
