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titulo: "Circular nº 3.315"
tipo: Circular
numero: "3.315"
data_publicacao: 2006-02-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3315"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3315
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3315
atualizado_em: 2026-09-14T03:11:49.933651Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.315, de 17/02/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.315, de 17/02/2006, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) em relação a Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.315 foi revogada e alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) em relação a Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações normativas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 17/02/2006 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Circular nº 3.321](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3321) · 17/04/2006
- [Circular nº 3.291](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3291) · 08/09/2005
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.315**, datada de **17 de fevereiro de 2006**, foi uma norma que visou atualizar o **capítulo 16 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, especificamente em relação às Resoluções do **Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)**. Essa atualização foi necessária para garantir que as instituições financeiras operassem em conformidade com as diretrizes internacionais, refletindo a importância da regulação em um ambiente globalizado e interconectado.

A norma também revogou partes do RMCCI, especificamente os itens 1-16-5 e 1-16-6, que estavam desatualizados em relação às novas exigências. A revogação e alteração de normas anteriores, como a **Circular BCB nº 3.280/2005** e a **Circular BCB nº 3.291/2005**, demonstram a necessidade contínua de adaptação das instituições financeiras às mudanças no cenário regulatório internacional.

Embora a **Circular n° 3.315** tenha sido revogada, sua análise é crucial para entender a evolução das normas que regem o mercado de câmbio e capitais internacionais no Brasil. As instituições devem estar cientes das normas vigentes e das implicações de sua revogação, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação a novas diretrizes, embora a revogação da norma em si não exija mudanças drásticas imediatas.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.315 de 17/02/2006.

**Alterações:** Revogação dos itens 1-16-5 e 1-16-6 do RMCCI.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização das normas em conformidade com as Resoluções do CSNU, visando garantir a integridade e a segurança do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.315](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3315)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.315** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as normas atuais. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de equipe.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3315
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3315
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3315

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.315: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3315.
