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titulo: "Circular nº 3.318"
tipo: Circular
numero: "3.318"
data_publicacao: 2006-03-31
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.880/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3318"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3318
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3318
atualizado_em: 2026-09-14T03:13:28.224871Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.318, de 31/03/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.318, de 31/03/2006, tratava do fornecimento de informações para a apuração da Taxa Básica Financeira - TBF e da Taxa Referencial - TR. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.880/2018. Revogou a Circular nº 3.056, de 20/08/2001.

> A Circular n° 3.318 foi revogada e tratava do fornecimento de informações para a apuração da Taxa Básica Financeira - TBF e da Taxa Referencial - TR. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.880/2018.

## Linha do tempo

- 31/03/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.880

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006
- [Circular nº 3.056](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3056) · 20/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.318**, datada de 31 de março de 2006, foi revogada e estabelecia diretrizes sobre o fornecimento de informações necessárias para a apuração da **Taxa Básica Financeira - TBF** e da **Taxa Referencial - TR**, conforme a **Resolução CMN n° 3.354/2006**. A revogação dessa norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes regulatórias que substituem as informações anteriormente exigidas. A revogação foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência na comunicação das taxas de juros e suas referências. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 3.354/2006** e a **Circular n° 3.880/2018**, devem ser observadas para assegurar conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para se adequar às novas exigências regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.318** de 31/3/2006 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.056/2001** e a **Circular BCB n° 3.880/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.318** está alinhada com a necessidade de modernização e simplificação das normas que regem a apuração das taxas de juros, visando maior transparência e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.318](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3318)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para a adequação às novas normas após a revogação da **Circular n° 3.318**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à apuração da TBF e TR, o que pode resultar em custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3318
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3318
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3318

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.318: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3318.
