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titulo: "Circular nº 3.323"
tipo: Circular
numero: "3.323"
data_publicacao: 2006-05-30
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3323"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3323
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3323
atualizado_em: 2026-09-14T03:15:38.363234Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.323, de 30/05/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.323, de 30/05/2006, altera limites para o cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório. Foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Circular nº 2.620, de 27/09/1995. Alterou a Circular nº 3.274, de 10/02/2005.

> A Circular n° 3.323 altera limites para o cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório, impactando todas as instituições financeiras. É crucial que as entidades se adequem às novas diretrizes estabelecidas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 30/05/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005
- [Circular nº 2.620](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2620) · 27/09/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.323**, datada de **30 de maio de 2006**, revoga a **Circular BCB n° 2.620/1995** e altera o limite para a utilização das disponibilidades das instituições financeiras no cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estipulado na **Circular 3.274**, de **10 de fevereiro de 2005**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

As alterações propostas têm como objetivo ajustar os parâmetros de cálculo e movimentação dos recursos, estabelecendo novas datas de aplicação para as instituições classificadas nos grupos A e B. Para o **Grupo A**, as novas regras entram em vigor em **3 de julho de 2006**, enquanto para o **Grupo B**, a data de início é **10 de julho de 2006**. Essas mudanças visam otimizar a gestão de liquidez das instituições e assegurar que o sistema financeiro opere de maneira mais eficiente.

Além disso, a norma reafirma a importância do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e a necessidade de adaptação das instituições financeiras a essas novas exigências. A revogação da **Circular 2.620/1995** e a atualização dos limites de encaixe obrigatório refletem a dinâmica do mercado e as necessidades de supervisão prudencial, garantindo que as instituições mantenham a solidez e a confiança do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de gestão de liquidez e compliance das instituições financeiras, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e processos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.323**, de 30 de maio de 2006.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 2.620/1995**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de ajustar os limites de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, visando a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.323](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3323)

### Adequação

As instituições do **Grupo A** devem estar em conformidade a partir de **3 de julho de 2006**, enquanto as do **Grupo B** têm até **10 de julho de 2006** para se adequar. Os períodos de cálculo e movimentação devem ser iniciados em **3 de julho de 2006** e **10 de julho de 2006**, respectivamente.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de gestão de liquidez e compliance para se adequar aos novos limites estabelecidos. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, principalmente relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3323
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3323
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3323

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.323: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3323.
