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titulo: "Circular nº 3.326"
tipo: Circular
numero: "3.326"
data_publicacao: 2006-09-12
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.336"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3326"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3326
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3326
atualizado_em: 2026-09-14T03:19:59.225852Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.326, de 12/09/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.326, de 12/09/2006, tratava das transferências interbancárias de recursos. Foi revogada pela Circular nº 3.336.

> A Circular n° 3.326 foi revogada e tratava das transferências interbancárias de recursos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.336.

Revogada por: [Circular nº 3.336](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3336)

## Linha do tempo

- 12/09/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.336](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3336)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.336](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3336) · Revogou esta norma · 14/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3401) · 06/09/2006
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · 06/09/2006
- [Circular nº 3.115](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3115) · 18/04/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.326**, datada de 12 de setembro de 2006, foi revogada e abordava as transferências interbancárias de recursos conforme as **Resoluções 3.401** e **3.402** do mesmo ano. Essa norma tinha como objetivo regulamentar as operações interbancárias, promovendo maior eficiência e segurança nas transações financeiras entre instituições. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelas normas que a sucedem, garantindo a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Com a revogação, as instituições financeiras precisam revisar seus processos internos e sistemas para assegurar que estão em conformidade com as novas regulamentações que substituem a **Circular n° 3.326**. A mudança pode impactar diretamente a forma como as transferências interbancárias são realizadas, exigindo atualizações operacionais e tecnológicas. É fundamental que as entidades financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas implicações operacionais.

A revogação também reflete um esforço contínuo do BCB em aprimorar a regulação do sistema financeiro, buscando maior transparência e eficiência nas operações interbancárias. As instituições devem estar atentas às novas orientações e se preparar para implementar as mudanças necessárias, garantindo a continuidade das operações e a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem e atualizem seus processos e sistemas, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.326** de 12/9/2006 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação total da **Circular n° 3.336/2006**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Circular n° 3.326** está alinhada com a necessidade de modernização e adequação das normas que regem as transferências interbancárias, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.326](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3326)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação em relação à revogação da **Circular n° 3.326**. As instituições devem se manter atualizadas sobre as novas normas que a substituem e adequar seus processos conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de transferências interbancárias, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras. As equipes responsáveis pela conformidade e operações devem estar atentas às novas diretrizes e implementar as mudanças necessárias para evitar não conformidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3326
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3326
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3326

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.326: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3326.
