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titulo: "Circular nº 3.327"
tipo: Circular
numero: "3.327"
data_publicacao: 2006-09-26
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.666"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3327"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3327
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3327
atualizado_em: 2026-09-14T03:19:52.139983Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.327, de 26/09/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.327, de 26/09/2006, consolidou disposições sobre o recolhimento das contribuições das instituições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Foi revogada pela Circular nº 3.666. Revogou a Circular nº 3.270, de 21/12/2004.

> A Circular n° 3.327 de 26/09/2006 foi revogada e consolidou disposições sobre o recolhimento das contribuições das instituições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.666.

Revogada por: [Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3666)

## Linha do tempo

- 26/09/2006 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.403](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3403)
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.601](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3601)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3666)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.666](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3666) · Revogou esta norma · 30/08/2013
- [Circular nº 3.601](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3601) · Alterou esta norma · 20/06/2012
- [Circular nº 3.403](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3403) · Alterou esta norma · 28/08/2008
- [Circular nº 3.449](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3449) · 31/03/2009
- [Carta Circular nº 3.242](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3242) · 02/10/2006
- [Resolução CMN nº 3.400](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3400) · 06/09/2006
- [Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3270) · 21/12/2004
- [Resolução CMN nº 3.251](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3251) · 16/12/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.327** de 26/09/2006, que foi revogada, tinha como objetivo principal alterar e consolidar as disposições relativas à base de cálculo e ao recolhimento das contribuições ordinárias das instituições associadas ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. Essa norma era parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para garantir a estabilidade financeira e a proteção dos depositantes no sistema financeiro nacional. A revogação dessa circular implica que as instituições devem se adaptar às novas regulamentações que a sucedem, garantindo a conformidade com as diretrizes mais recentes.

A revogação da **Circular n° 3.327** também destaca a importância da atualização constante das normas regulatórias, refletindo as mudanças no ambiente econômico e financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 3.251/2004** e a **Resolução CMN n° 3.400/2006**, que continuam a reger aspectos relacionados ao FGC. Essa mudança pode impactar diretamente a forma como as instituições calculam e recolhem suas contribuições, exigindo uma revisão de processos internos e sistemas de compliance.

Em resumo, a revogação da **Circular n° 3.327** representa uma oportunidade para as instituições financeiras revisarem suas práticas e garantirem que estão alinhadas com as exigências regulatórias atuais, promovendo assim uma maior segurança e confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos de cálculo e recolhimento das contribuições ao FGC, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.327** de 26/09/2006.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.270/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de consolidar e atualizar as disposições sobre o FGC, em um contexto de busca por maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.327](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3327)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para a adequação às novas normas que sucedem a **Circular n° 3.327**. As instituições devem acompanhar as publicações do Bacen para se manterem atualizadas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo e recolhimento das contribuições ao FGC, o que pode acarretar custos adicionais com a atualização de sistemas e treinamento de pessoal. As instituições devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com as novas diretrizes regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3327
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3327
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3327

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.327: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3327.
