---
titulo: "Circular nº 3.330"
tipo: Circular
numero: "3.330"
data_publicacao: 2006-10-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3330"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3330
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3330
atualizado_em: 2026-09-14T03:22:11.228705Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.330, de 27/10/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.330, de 27/10/2006, foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.330 de 27/10/2006, embora revogada, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), impactando a operação de instituições financeiras. É importante estar ciente das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 27/10/2006 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.417](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3417) · 27/10/2006
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.330** foi uma norma do **Banco Central do Brasil (Bacen)** que alterou o **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**, estabelecendo novas diretrizes para a operação no mercado de câmbio. Esta norma tinha como objetivo principal a atualização das regras que regem as transações de câmbio e a movimentação de capitais internacionais, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras. A circular foi revogada pela **Circular BCB nº 3.691/2013**, que trouxe novas diretrizes e consolidou as regras do mercado de câmbio, refletindo a evolução do cenário econômico e financeiro nacional e internacional.

A revogação da **Circular n° 3.330** e a subsequente implementação da **Circular BCB nº 3.691/2013** indicam uma mudança significativa nas práticas regulatórias, exigindo que as instituições financeiras se adaptem às novas exigências e procedimentos. A norma anterior, ao ser revogada, não apenas descontinuou suas diretrizes, mas também sinalizou a necessidade de conformidade com as novas regras estabelecidas, que visam garantir a estabilidade do mercado de câmbio e a proteção dos investidores.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **Bacen** estejam atentas a essas mudanças, revisando seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes. A atualização e a adaptação às novas regulamentações são essenciais para evitar sanções e garantir a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a implementação de novas diretrizes exigem adaptações operacionais e de compliance, mas não representam uma mudança radical no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.330** de 27/10/2006.

**Alterações:** Revogada pela **Circular BCB nº 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização e adequação das normas do mercado de câmbio às novas realidades econômicas e financeiras, visando maior segurança e eficiência nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.330](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3330)

### Adequação

A **Circular n° 3.330** foi revogada em 3/2/2014, e as instituições financeiras devem ter se adequados às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.691/2013** desde então. É crucial que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a adoção de novas diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de compliance e operações de câmbio, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3330
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3330
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3330

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.330: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3330.
