---
titulo: "Circular nº 3.331"
tipo: Circular
numero: "3.331"
data_publicacao: 2006-11-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3331"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3331
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3331
atualizado_em: 2026-09-14T03:23:17.239217Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.331, de 16/11/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.331, de 16/11/2006, foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.331 de 16/11/2006, que foi revogada, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucedem para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 16/11/2006 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265) · 04/03/2005
- [Circular nº 3.122](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3122) · 23/04/2002
- [Circular nº 3.115](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3115) · 18/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.331** de 16/11/2006, embora já revogada, teve um papel significativo na alteração do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**. Essa norma foi parte de um conjunto de regulamentações que visavam a modernização e a adequação do mercado cambial brasileiro às exigências internacionais, promovendo maior transparência e eficiência nas operações de câmbio e capitais. A revogação da circular, que ocorreu em 3/2/2014, sinaliza uma evolução nas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) em relação ao mercado de câmbio, refletindo mudanças nas condições econômicas e nas práticas de mercado.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BCB devem estar cientes de que a revogação de normas como a **Circular n° 3.331** pode impactar diretamente suas operações, exigindo uma revisão das práticas de compliance e adaptação às novas regulamentações que a sucedem. A continuidade da supervisão e a atualização das normas são essenciais para garantir a estabilidade financeira e a integridade do sistema financeiro nacional.

Além disso, a **Circular n° 3.331** está vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN n° 2.882/2001** e a **Resolução CMN n° 3.265/2005**, que também devem ser consideradas no contexto de conformidade e adaptação das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de compliance, mas não implica em mudanças drásticas nas operações diárias.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.331** de 16/11/2006.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Circular n° 3.331** está relacionada à necessidade de atualização das normas cambiais em resposta às mudanças no cenário econômico e às melhores práticas internacionais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.331](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3331)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.331** ocorreu em 3/2/2014. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas que a sucedem, conforme os prazos estabelecidos pelo BCB.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de compliance e adaptar-se às novas regulamentações. Isso pode envolver custos com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3331
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3331
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3331

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.331: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3331.
