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titulo: "Circular nº 3.333"
tipo: Circular
numero: "3.333"
data_publicacao: 2006-12-05
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.352"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3333"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3333
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3333
atualizado_em: 2026-09-14T03:24:33.118949Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.333, de 05/12/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.333, de 05/12/2006, revoga a Circular BCB n° 3.156/2002 e altera limites de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.352. Revogou a Circular nº 3.156, de 11/10/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.606, de 27/05/1999.

> A Circular n° 3.333 revoga a Circular BCB n° 3.156/2002 e altera limites de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial, impactando a gestão de riscos das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.352.

Revogada por: [Circular nº 3.352](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3352)

## Linha do tempo

- 05/12/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.352](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3352)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.352](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3352) · Revogou esta norma · 08/06/2007
- [Circular nº 3.156](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3156) · 11/10/2002
- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.333**, publicada em 5 de dezembro de 2006, estabelece alterações nos limites de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme disposto na **Resolução CMN n° 2.606/1999**. Essa norma é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional, ajustando as diretrizes que regem a exposição das instituições a esses ativos. A revogação da **Circular BCB n° 3.156/2002** é um passo importante para a atualização das normas, refletindo as mudanças nas condições de mercado e na política monetária do país.

As instituições financeiras devem estar atentas a essas alterações, pois elas impactam diretamente a forma como gerenciam seus riscos cambiais e de commodities. A nova norma exige uma revisão das práticas de compliance e gestão de risco, garantindo que as instituições estejam em conformidade com os novos limites estabelecidos. Além disso, a atualização das normas reflete a necessidade de adaptação às dinâmicas do mercado financeiro, promovendo uma maior resiliência e eficiência nas operações das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

Por fim, é fundamental que as instituições realizem uma análise detalhada das implicações operacionais e financeiras decorrentes dessa norma, a fim de assegurar que suas estratégias de exposição estejam alinhadas com as novas diretrizes. A conformidade com a **Circular n° 3.333** não apenas atende às exigências regulatórias, mas também fortalece a posição das instituições no mercado, contribuindo para a estabilidade financeira do sistema como um todo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora as alterações sejam significativas, a implementação pode ser gerida com ajustes nas práticas de compliance e gestão de risco já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.333 de 5/12/2006.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB n° 3.156/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização dos limites de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial, visando a estabilidade financeira e a adequação às condições de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.333](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3333)

### Adequação

O cronograma de adequação deve ser estabelecido pelas instituições financeiras, considerando a necessidade de revisão de suas políticas de gestão de risco e compliance em função das novas diretrizes. As instituições devem iniciar a implementação das mudanças imediatamente após a publicação da norma, garantindo que estejam em conformidade o mais rápido possível.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e ajustes nas práticas de compliance e gestão de risco.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3333
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3333
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3333

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.333: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3333.
