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titulo: "Circular nº 3.335"
tipo: Circular
numero: "3.335"
data_publicacao: 2006-12-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-04-03
revogada_por: "Resolução BCB nº 297"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3335"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3335
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3335
atualizado_em: 2026-09-14T03:24:39.467467Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.335, de 14/12/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.335, de 14/12/2006, tratava da Transferência Especial de Crédito e sua liquidação interbancária. Foi revogada pela Resolução BCB nº 297 e está sem efeito desde 03/04/2023.

> A Circular n° 3.335 foi revogada e tratava da Transferência Especial de Crédito e sua liquidação interbancária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/04/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 297.

Revogada por: [Resolução BCB nº 297](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-297)

## Linha do tempo

- 14/12/2006 · Publicação
- 01/12/2022 · Atualizada por · [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256)
- 03/04/2023 · Revogada por · [Resolução BCB nº 297](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-297)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 297](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-297) · Revogou esta norma · 02/03/2023
- [Resolução BCB nº 256](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-256) · 01/11/2022
- [Circular nº 3.710](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3710) · 21/07/2014
- [Circular nº 3.336](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3336) · 14/12/2006
- [Circular nº 3.254](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3254) · 31/08/2004
- [Circular nº 3.255](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3255) · 31/08/2004
- [Circular nº 3.224](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3224) · 12/02/2004
- [Circular nº 3.115](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3115) · 18/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.335**, datada de **14/12/2006**, foi uma norma que instituiu a **Transferência Especial de Crédito**, abordando aspectos relacionados à sua liquidação interbancária, bem como a liquidação da **Transferência Eletrônica Disponível** e do **Documento de Crédito**. A norma também especificava o momento em que os recursos seriam creditados na conta do beneficiário, estabelecendo diretrizes importantes para a operação do sistema financeiro nacional. Contudo, essa circular foi revogada, e as instituições devem se atentar às novas regulamentações que a sucedem.

A revogação da **Circular n° 3.335** implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as normas atuais, especialmente as que foram mencionadas como vinculadas, como a **Resolução BCB nº 256/2022** e a **Resolução BCB nº 297/2023**. Essas normas trazem novas diretrizes que impactam diretamente a liquidação de operações financeiras e a transferência de crédito entre instituições.

Portanto, é essencial que as instituições financeiras atualizem suas práticas e sistemas de acordo com as novas regulamentações, garantindo que a liquidação interbancária e as transferências de crédito sejam realizadas de forma eficiente e em conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de liquidação interbancária e transferência de crédito, que requerem revisão e implementação de novas práticas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.335** de **14/12/2006**.

**Alterações:** A **Circular n° 3.335** foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem a liquidação de operações financeiras, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.335](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3335)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação no texto analisado, mas as instituições devem estar atentas às novas normas que sucedem a **Circular n° 3.335** e suas respectivas datas de vigência.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.335** gera a necessidade de revisão dos processos de liquidação interbancária e transferência de crédito, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação de seus sistemas e procedimentos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3335
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3335
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3335

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.335: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3335.
