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titulo: "Circular nº 3.339"
tipo: Circular
numero: "3.339"
data_publicacao: 2006-12-22
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.461"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3339"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3339
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3339
atualizado_em: 2026-09-14T03:25:06.525221Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.339, de 22/12/2006

**Em resumo:** A Circular nº 3.339, de 22/12/2006, estabelece diretrizes para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas. Foi revogada pela Circular nº 3.461.

> A Circular n° 3.339 estabelece diretrizes para o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas, visando aumentar a transparência e a conformidade das instituições financeiras. É importante que todas as entidades autorizadas pelo BCB estejam atentas a essas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.461.

Revogada por: [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461)

## Linha do tempo

- 22/12/2006 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461) · Revogou esta norma · 24/07/2009
- [Circular nº 2.852](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2852) · 03/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.339**, datada de **22/12/2006**, foi revogada e estabelecia procedimentos que deveriam ser observados por instituições financeiras, como bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. O foco principal da norma era o acompanhamento das movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas, um tema de crescente relevância no contexto de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. A norma buscava garantir que essas instituições implementassem práticas adequadas de monitoramento e reporte, contribuindo para a integridade do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Circular n° 3.339**, as instituições devem se atentar às normas subsequentes que tratam do mesmo tema, como a **Circular BCB n° 3.461/2009**, que também aborda a necessidade de controles internos robustos e a identificação de riscos associados a clientes considerados de maior risco. A revogação implica que as instituições financeiras devem revisar suas políticas e procedimentos para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a proteção contra fraudes e irregularidades.

A motivação para a criação e posterior revogação da norma está ligada à necessidade de adaptação das instituições financeiras às melhores práticas internacionais de compliance e à evolução das legislações nacionais, que buscam aumentar a transparência e a responsabilidade das entidades no monitoramento de atividades financeiras suspeitas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus procedimentos internos, mas não implica em mudanças drásticas nas operações já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.339** de **22/12/2006**.

**Alterações:** Revogação total da **Circular BCB n° 3.461/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer o controle sobre as movimentações financeiras de pessoas politicamente expostas, alinhando-se às melhores práticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.339](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3339)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às diretrizes que sucedem a **Circular n° 3.339** e se adequar imediatamente às normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de monitoramento e compliance para se alinhar às novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento adicional para as equipes responsáveis pela conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3339
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3339
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3339

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.339: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3339.
