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titulo: "Circular nº 3.347"
tipo: Circular
numero: "3.347"
data_publicacao: 2007-04-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-02-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 179"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3347"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3347
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3347
atualizado_em: 2026-09-14T03:28:38.282070Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.347, de 11/04/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.347, de 11/04/2007, estabelece diretrizes para a constituição do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Foi revogada pela Resolução BCB nº 179 e está sem efeito desde 01/02/2022. Revogou a Circular nº 3.287, de 21/07/2005.

> A Circular n° 3.347 estabelece diretrizes para a constituição do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), revogando normas anteriores. É essencial para a conformidade das instituições financeiras com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 179.

Revogada por: [Resolução BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-179)

## Linha do tempo

- 11/04/2007 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.504](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3504)
- 01/11/2014 · Alterada por · [Circular nº 3.680](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3680)
- 01/11/2014 · Alterada por · [Circular nº 3.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3705)
- 01/02/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-179)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-179) · Revogou esta norma · 19/01/2022
- [Circular nº 3.705](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3705) · Alterou esta norma · 24/04/2014
- [Circular nº 3.680](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3680) · Alterou esta norma · 04/11/2013
- [Resolução BCB nº 124](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-124) · 05/08/2021
- [Carta Circular nº 3.678](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3678) · 12/11/2014
- [Circular nº 3.504](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3504) · 06/08/2010
- [Circular nº 3.409](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3409) · 10/10/2008
- [Circular nº 3.287](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3287) · 21/07/2005
- [Resolução CMN nº 2.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901) · 31/10/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.347**, datada de **11 de abril de 2007**, trata da criação do **Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)**, uma medida que visa aprimorar a gestão de informações sobre clientes no sistema financeiro. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para fortalecer a supervisão e a transparência no setor financeiro, garantindo que as instituições financeiras tenham acesso a dados precisos e atualizados sobre seus clientes, o que é fundamental para a mitigação de riscos e a promoção da estabilidade financeira.

A circular revoga as **Circulares BCB n° 3.287/2005** e **3.301/2005**, que tratavam de aspectos relacionados ao cadastro de clientes, e estabelece novas diretrizes que devem ser seguidas por todas as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BCB. A implementação do CCS é uma resposta às necessidades de modernização e eficiência na coleta e no tratamento de informações, alinhando-se às melhores práticas internacionais de compliance e regulação.

Com a criação do CCS, espera-se que as instituições financeiras possam realizar uma gestão mais eficaz dos dados de seus clientes, contribuindo para a prevenção de fraudes e a promoção de um ambiente financeiro mais seguro. A norma é um passo importante na evolução da regulação bancária no Brasil, refletindo a necessidade de um sistema financeiro robusto e confiável.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para integrar e gerenciar as informações do CCS, o que requer investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.347 de 11/4/2007

**Alterações:** Revoga as Circulares BCB n° 3.287/2005 e 3.301/2005.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a supervisão do sistema financeiro e garantir a integridade e a transparência das informações sobre clientes, em um contexto de crescente complexidade e interconexão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.347](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3347)

### Adequação

A norma foi publicada em **11 de abril de 2007** e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir da data de revogação das normas anteriores, que ocorreu em **1º de junho de 2007**.

### Impacto Operacional

A implementação do CCS implica em revisões significativas nos processos de cadastro e gestão de clientes nas instituições financeiras. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e adequação de procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3347
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3347
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3347

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.347: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3347.
