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titulo: "Circular nº 3.349"
tipo: Circular
numero: "3.349"
data_publicacao: 2007-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 157"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3349"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3349
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3349
atualizado_em: 2026-09-14T03:29:08.360781Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.349, de 31/05/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.349, de 31/05/2007, tratava da prorrogação do prazo para a prestação de informações conforme a Circular 3.345/2007. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Alterou a Circular nº 3.345, de 16/03/2007.

> A Circular n° 3.349 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para a prestação de informações conforme a Circular 3.345/2007. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157.

Revogada por: [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Linha do tempo

- 31/05/2007 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 157](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-157) · Revogou esta norma · 28/10/2021
- [Circular nº 3.345](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3345) · 16/03/2007
- [Resolução CMN nº 2.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911) · 29/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.337](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2337) · 28/11/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.349**, datada de **31/05/2007**, foi uma norma que estabeleceu a prorrogação do prazo para a prestação de informações, conforme disposto na **Circular 3.345/2007**. Essa norma tinha como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações de reporte por parte das instituições financeiras, permitindo um tempo adicional para a adequação às exigências regulatórias. Contudo, é importante ressaltar que a **Circular n° 3.349** foi revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**, que trouxe novas diretrizes e revogou a norma anterior a partir de **01/12/2021**.

O contexto dessa norma se insere em um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a transparência e a eficiência do sistema financeiro nacional. A prorrogação do prazo visava assegurar que as instituições pudessem se adaptar adequadamente às exigências de reporte, promovendo assim a estabilidade financeira e a conformidade regulatória. A revogação da norma, por sua vez, reflete a evolução das políticas de supervisão e a necessidade de atualização das diretrizes em resposta às mudanças no ambiente econômico e regulatório.

Diante disso, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações e garantir que seus processos internos estejam em conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma operação mais eficiente e alinhada com as expectativas do regulador.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.349 de 31/05/2007.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de facilitar o cumprimento das obrigações de reporte pelas instituições financeiras, promovendo a transparência e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.349](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3349)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.349** foi revogada em **01/12/2021**, não há prazos ou datas importantes a serem considerados para adequação em relação a essa norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com a prorrogação do prazo de reporte estabelecido anteriormente, reduzindo assim a carga de trabalho relacionada a essa obrigação específica. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução BCB nº 157/2021**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3349
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3349
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3349

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.349: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3349.
