---
titulo: "Circular nº 3.351"
tipo: Circular
numero: "3.351"
data_publicacao: 2007-06-25
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3351"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3351
atualizado_em: 2026-09-14T03:30:15.857609Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.351, de 25/06/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.351, de 25/06/2007, altera procedimentos para o cálculo e controle da exposição em ouro e moedas estrangeiras. Foi revogada pela Circular nº 3.367. Revogou a Circular nº 3.229, de 26/03/2004. Alterou a Circular nº 2.894, de 27/05/1999.

> A Circular n° 3.351 altera procedimentos para o cálculo e controle da exposição em ouro e moedas estrangeiras. É essencial para instituições financeiras que operam com ativos sujeitos à variação cambial.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.367.

Revogada por: [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367)

## Linha do tempo

- 25/06/2007 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367) · Revogou esta norma · 12/09/2007
- [Carta Circular nº 3.282](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3282) · 11/09/2007
- [Carta Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3280) · 10/07/2007
- [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229) · 26/03/2004
- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999
- [Circular nº 2.894](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2894) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.351**, datada de **25/06/2007**, revoga a Circular BCB nº 3.229/2004 e estabelece novas diretrizes para o cálculo e a elaboração das informações relacionadas ao acompanhamento da exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para aprimorar a regulação e supervisão do sistema financeiro nacional, garantindo maior transparência e controle sobre as operações cambiais das instituições financeiras.

A norma altera os procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à consolidação das informações sobre a exposição cambial. As mudanças visam assegurar que as instituições estejam em conformidade com as diretrizes do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** e que possam gerenciar adequadamente os riscos associados às flutuações cambiais, o que é crucial para a estabilidade financeira do país.

Além disso, a **Circular n° 3.351** se insere em um contexto mais amplo de regulação financeira, onde a transparência e a responsabilidade na gestão de ativos e passivos são fundamentais para a confiança do mercado. As instituições devem estar atentas às novas exigências e se preparar para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas de controle e cálculo das instituições financeiras, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.351** de **25/06/2007**.

**Alterações:** Revoga a **Circular BCB nº 3.229/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar o controle sobre a exposição cambial das instituições financeiras, visando a estabilidade do sistema financeiro e a proteção contra riscos associados a variações cambiais.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.351](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3351)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de **02/07/2007**. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias em seus processos e sistemas antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de cálculo e controle da exposição cambial. As instituições precisarão atualizar seus sistemas de informação e treinar suas equipes para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3351
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3351

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.351: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351.
