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titulo: "Circular nº 3.352"
tipo: Circular
numero: "3.352"
data_publicacao: 2007-06-08
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3352"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3352
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3352
atualizado_em: 2026-09-14T03:30:00.470893Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.352, de 08/06/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.352, de 08/06/2007, alterou limites de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. Foi revogada pela Circular nº 3.367. Revogou a Circular nº 3.333, de 05/12/2006. Alterou a Resolução CMN nº 2.606, de 27/05/1999.

> A Circular n° 3.352 de 8/6/2007 foi revogada e alterou limites de exposição em ouro e ativos referenciados em variação cambial. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.367.

Revogada por: [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367)

## Linha do tempo

- 08/06/2007 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367) · Revogou esta norma · 12/09/2007
- [Carta Circular nº 3.282](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3282) · 11/09/2007
- [Circular nº 3.333](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3333) · 05/12/2006
- [Resolução CMN nº 2.891](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891) · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2606) · 27/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.352** de 8 de junho de 2007, que foi revogada, tinha como objetivo alterar os limites de exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme estabelecido pela **Resolução nº 2.606** de 1999. Essa norma visava garantir uma maior segurança e estabilidade nas operações financeiras das instituições, ao mesmo tempo que buscava adequar os limites de exposição às condições de mercado e à política monetária vigente na época. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Com a revogação, as instituições financeiras devem revisar suas práticas e políticas internas para garantir conformidade com as normas atuais, especialmente no que tange à exposição em ouro e ativos cambiais. A mudança pode impactar a forma como as instituições gerenciam seus riscos e a alocação de capital, exigindo uma análise cuidadosa das novas diretrizes e a implementação de controles adequados.

É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 2.099/1994**, **2.606/1999**, e **2.891/2001**, que ainda permanecem em vigor e que podem influenciar suas operações. A conformidade com essas normas é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e a mitigação de riscos associados às operações cambiais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nas práticas de gestão de risco das instituições, mas não implica mudanças drásticas nos sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.352** de 8/6/2007 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB nº 3.333/2006** e da **Circular BCB nº 3.367/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação dos limites de exposição em ouro e ativos cambiais às condições de mercado e à política monetária, visando a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.352](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3352)

### Adequação

Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes, mas as instituições devem estar em conformidade com as normas vigentes imediatamente após a revogação da circular.

### Impacto Operacional

A revogação da **Circular n° 3.352** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à gestão de risco de exposição em ouro e ativos cambiais. As instituições deverão reavaliar suas políticas de conformidade e ajustar seus sistemas para garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes do BCB e do CMN, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3352
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3352
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3352

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.352: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3352.
