Circular BCB nº 3.360
Resumo: A Circular nº 3.360, de 12/9/2007, foi editada pelo Banco Central do Brasil para estabelecer os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de...
Sumário Executivo
A Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, editada pelo Banco Central do Brasil, estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), conforme disciplinado pela Resolução CMN nº 3.490/2007. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.644/2013. Ela alterou diversas normas anteriores e revogou várias outras, sendo parte importante do marco regulatório do sistema financeiro nacional, tratando de requisitos de capital e ponderação de risco das exposições das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma possui impacto alto, pois trata diretamente do cálculo do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e das exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), elementos fundamentais para a determinação dos requisitos de capital das instituições financeiras. Sua implementação afeta diretamente a gestão de riscos e a estrutura de capital de bancos e demais entidades reguladas, exigindo ajustes significativos nos sistemas de cálculo e reporte prudencial.