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titulo: "Circular nº 3.361"
tipo: Circular
numero: "3.361"
data_publicacao: 2007-09-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.634"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3361"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3361
atualizado_em: 2026-09-14T03:35:38.962291Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.361, de 12/09/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.361, de 12/09/2007, estabelece procedimentos para o cálculo da Parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Foi revogada pela Circular nº 3.634 e está sem efeito desde 01/10/2013. Revogou a Circular nº 2.972, de 23/03/2000.

> A Circular n° 3.361 estabelece procedimentos para o cálculo da Parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), impactando diretamente as instituições financeiras que lidam com exposições a taxas de juros prefixadas. É essencial que as instituições revisem seus processos para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.634.

Revogada por: [Circular nº 3.634](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3634)

## Linha do tempo

- 12/09/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498)
- 01/01/2012 · Alterada por · [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568)
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.634](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3634)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.634](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3634) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568) · Alterou esta norma · 21/12/2011
- [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498) · Alterou esta norma · 28/06/2010
- [Carta Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3498) · 08/04/2011
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.478](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478) · 24/12/2009
- [Carta Circular nº 3.350](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350) · 12/11/2008
- [Circular nº 3.388](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3388) · 04/06/2008
- [Carta Circular nº 3.309](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3309) · 15/04/2008
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007
- [Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972) · 23/03/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.361**, datada de **12/09/2007**, estabelece diretrizes para o cálculo da **Parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)**, especificamente para exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas em reais. Essa norma é parte de um conjunto regulatório que visa garantir a solidez do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a segurança das operações financeiras. A norma se insere no contexto de regulamentações mais amplas, como a **Resolução nº 3.490/2007**, que também trata de aspectos relacionados ao Patrimônio de Referência das instituições financeiras.

Além disso, a **Circular** revoga a **Circular BCB nº 2.972/2000**, atualizando e consolidando as diretrizes para o cálculo do PRE, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas exigências e adaptar seus sistemas e processos para atender às novas normas. A revogação de normas anteriores e a introdução de novas diretrizes refletem a evolução contínua da regulação bancária no Brasil, buscando sempre a proteção dos interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.

As instituições financeiras devem, portanto, revisar suas práticas de conformidade e garantir que estão alinhadas com as novas exigências estabelecidas pela **Circular n° 3.361**. A implementação dessas diretrizes é crucial para a manutenção da integridade e da eficiência do sistema financeiro, especialmente em um cenário de variações nas taxas de juros que podem impactar as operações das instituições.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas de cálculo do PRE, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.361 de 12/09/2007.

**Alterações:** Revoga a Circular BCB nº 2.972/2000.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro e a proteção dos depositantes, em um contexto de variações nas taxas de juros que podem afetar a saúde financeira das instituições.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.361](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3361)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.361** a partir de **1º/07/2008**, data em que a norma entra em vigor. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de cálculo do PRE e a atualização dos sistemas de informação. As instituições precisarão alocar recursos para treinar equipes e implementar as mudanças necessárias, o que pode impactar temporariamente a eficiência operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3361
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3361

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.361: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361.
