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titulo: "Circular nº 3.362"
tipo: Circular
numero: "3.362"
data_publicacao: 2007-09-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.635"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3362"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3362
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3362
atualizado_em: 2026-09-14T03:35:49.177620Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.362, de 12/09/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.362, de 12/09/2007, foi revogada pela Circular nº 3.635 e está sem efeito desde 01/10/2013.

> A Circular n° 3.362 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras. É importante que as instituições financeiras revisem seus processos para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.635.

Revogada por: [Circular nº 3.635](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3635)

## Linha do tempo

- 12/09/2007 · Publicação
- 01/01/2012 · Alterada por · [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498)
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.635](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3635)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.635](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3635) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498) · Alterou esta norma · 28/06/2010
- [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568) · 21/12/2011
- [Carta Circular nº 3.499](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3499) · 08/04/2011
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.478](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478) · 24/12/2009
- [Carta Circular nº 3.350](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350) · 12/11/2008
- [Circular nº 3.388](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3388) · 04/06/2008
- [Carta Circular nº 3.310](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3310) · 15/04/2008
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.362**, datada de **12/09/2007**, estabelece diretrizes para o cálculo da parcela do **Patrimônio de Referência Exigido (PRE)**, especificamente para as exposições que estão sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras, conforme disposto na **Resolução nº 3.490/2007**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para assegurar a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.

A norma é relevante para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **BCB**, pois estabelece um padrão que deve ser seguido para o cálculo do PRE, impactando diretamente a forma como essas instituições gerenciam suas exposições a riscos cambiais. A conformidade com essa norma é essencial para garantir que as instituições mantenham um nível adequado de capital em relação aos riscos que assumem.

Além disso, a **Circular n° 3.362** está vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN nº 3.464/2007** e a **Resolução CMN nº 3.490/2007**, que também tratam de aspectos relacionados à gestão de riscos e à adequação de capital. A revogação desta circular, conforme mencionado, implica que as instituições devem estar atentas às atualizações normativas e adaptar seus processos de acordo com as novas diretrizes que venham a ser estabelecidas pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade com os novos critérios de cálculo do PRE.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.362 de 12/09/2007

**Alterações:** Revogação total pela Circular BCB nº 3.635/2013.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a adequação de capital das instituições financeiras em um cenário de variação cambial, promovendo a proteção dos investidores e a solidez do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.362](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3362)

### Adequação

A norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.635/2013**, que entrou em vigor em **01/10/2013**. As instituições devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data, garantindo que seus processos estivessem em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo **BCB**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de cálculo do PRE e a implementação de controles internos para garantir a conformidade. As instituições devem revisar suas políticas de gestão de riscos cambiais e adequar seus sistemas de informação para atender às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3362
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3362
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3362

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.362: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3362.
