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titulo: "Circular nº 3.364"
tipo: Circular
numero: "3.364"
data_publicacao: 2007-09-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.637"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3364"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3364
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3364
atualizado_em: 2026-09-14T03:36:10.270882Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.364, de 12/09/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.364, de 12/09/2007, foi revogada pela Circular nº 3.637 e está sem efeito desde 01/10/2013.

> A Circular n° 3.364 estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) em relação às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros, conforme a Resolução nº 3.490/2007. É fundamental para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.637.

Revogada por: [Circular nº 3.637](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3637)

## Linha do tempo

- 12/09/2007 · Publicação
- 01/01/2012 · Alterada por · [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498)
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.637](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3637)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.637](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3637) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498) · Alterou esta norma · 28/06/2010
- [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568) · 21/12/2011
- [Carta Circular nº 3.499](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3499) · 08/04/2011
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.478](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478) · 24/12/2009
- [Carta Circular nº 3.350](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350) · 12/11/2008
- [Circular nº 3.388](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3388) · 04/06/2008
- [Carta Circular nº 3.310](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3310) · 15/04/2008
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.464](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3464) · 26/06/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.364**, datada de **12 de setembro de 2007**, foi revogada e estabelecia os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros (PJUR). Essa norma era parte de um conjunto regulatório que visava garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, alinhando-se com as diretrizes do **Comitê de Política Monetária (Copom)** e as resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar a novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a **Resolução CMN nº 3.490/2007**.

A norma tinha como objetivo principal assegurar que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital em relação aos riscos associados às suas operações, especialmente em um cenário de volatilidade nas taxas de juros. A implementação dos procedimentos descritos na circular exigia que as instituições realizassem ajustes em seus sistemas de gestão de risco e capital, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias. Com a revogação, as instituições devem agora focar em se adequar às novas normas que substituem a circular anterior, mantendo a integridade e a estabilidade do sistema financeiro.

Em resumo, a **Circular n° 3.364** foi um componente importante da estrutura regulatória do BCB, e sua revogação sinaliza uma mudança nas práticas de conformidade que as instituições financeiras devem seguir, reforçando a necessidade de atualização constante em relação às normas vigentes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras em resposta à revogação da norma, que pode afetar diretamente a gestão de risco e capital.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.364** de **12/09/2007**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.637/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória decorre da necessidade de atualização das normas que regem o Patrimônio de Referência Exigido, visando a adaptação às novas realidades do mercado financeiro e a promoção da estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.364](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3364)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para a adequação às novas normas após a revogação da **Circular n° 3.364**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de cálculo do Patrimônio de Referência Exigido, implicando em custos operacionais para as instituições financeiras, que precisarão adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3364
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3364
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3364

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.364: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3364.
