---
titulo: "Circular nº 3.368"
tipo: Circular
numero: "3.368"
data_publicacao: 2007-09-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2013-10-01
revogada_por: "Circular nº 3.639"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3368"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3368
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3368
atualizado_em: 2026-09-14T03:35:54.923628Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Circular nº 3.368, de 12/09/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.368, de 12/09/2007, estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) relacionada a exposições a variações de preços de commodities. Foi revogada pela Circular nº 3.639 e está sem efeito desde 01/10/2013.

> A Circular n° 3.368 estabelece procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) relacionada a exposições a variações de preços de commodities. É importante para instituições financeiras que lidam com esses ativos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2013. Revogada integralmente pela Circular nº 3.639.

Revogada por: [Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3639)

## Linha do tempo

- 12/09/2007 · Publicação
- 01/10/2013 · Revogada por · [Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3639)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.639](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3639) · Revogou esta norma · 04/03/2013
- [Circular nº 3.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3568) · 21/12/2011
- [Circular nº 3.478](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.477](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3477) · 24/12/2009
- [Carta Circular nº 3.350](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3350) · 12/11/2008
- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · 29/08/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.368**, datada de **12 de setembro de 2007**, foi revogada e estabelecia os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities), conforme disposto na **Resolução nº 3.490/2007**. Essa norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras mantivessem um nível adequado de capital para cobrir os riscos associados a essas exposições, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Circular n° 3.368** foi total e ocorreu a partir de **1º de outubro de 2013**, em virtude da atualização das normas regulatórias e da necessidade de simplificação dos procedimentos de compliance. A norma anterior, a **Resolução CMN nº 3.490/2007**, continua a ser a referência para o cálculo do PRE, mas com novas diretrizes que foram estabelecidas posteriormente.

As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a **Circular 3.639/2013**, que trouxe alterações significativas na forma como o Patrimônio de Referência é calculado, refletindo as mudanças no mercado de commodities e os riscos associados. A conformidade com essas normas é essencial para a manutenção da saúde financeira e da reputação das instituições no mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.368** de **12/9/2007**.

**Alterações:** A **Circular n° 3.368** foi revogada pela **Circular BCB n° 3.639/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização e simplificação dos procedimentos de cálculo do Patrimônio de Referência, visando uma melhor adequação às condições do mercado de commodities e à proteção do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.368](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3368)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.368** foi revogada em **1º de outubro de 2013**, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as normas vigentes a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais relacionados ao cálculo do PRE para commodities. No entanto, devem continuar a revisar seus processos para garantir conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3368
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3368
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3368

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.368: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3368.
