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titulo: "Circular nº 3.371"
tipo: Circular
numero: "3.371"
data_publicacao: 2007-12-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2011-03-01
revogada_por: "Circular nº 3.512"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3371"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3371
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3371
atualizado_em: 2026-09-14T03:38:59.541265Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.371, de 06/12/2007

**Em resumo:** A Circular nº 3.371, de 06/12/2007, instituiu uma tabela padronizada de serviços prioritários e pacote básico, conforme a Resolução nº 3.518/2007. Foi revogada pela Circular nº 3.512 e está sem efeito desde 01/03/2011.

> A Circular n° 3.371 foi revogada e instituiu uma tabela padronizada de serviços prioritários e pacote básico, conforme a Resolução nº 3.518/2007. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.512.

Revogada por: [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512)

## Linha do tempo

- 06/12/2007 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Circular nº 3.466](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3466)
- 01/03/2011 · Revogada por · [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512) · Revogou esta norma · 25/11/2010
- [Circular nº 3.466](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3466) · Alterou esta norma · 11/09/2009
- [Resolução CMN nº 3.518](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3518) · 06/12/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.371**, datada de 6 de dezembro de 2007, foi uma norma que estabeleceu uma tabela padronizada de serviços prioritários e um pacote básico padronizado, em conformidade com a **Resolução nº 3.518/2007**. Essa norma tinha como objetivo promover a transparência e a padronização dos serviços financeiros oferecidos pelas instituições, visando facilitar o acesso dos consumidores a informações claras sobre os serviços disponíveis. Contudo, essa circular foi revogada, o que implica que as instituições devem se atentar às normas que a sucederam para garantir a conformidade regulatória.

A revogação da **Circular n° 3.371** e a atualização das normas relacionadas refletem um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a regulação do sistema financeiro, assegurando que as instituições financeiras operem de maneira eficiente e em conformidade com as diretrizes estabelecidas. As normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 3.518/2007**, continuam a ser relevantes e devem ser observadas pelas instituições financeiras para garantir que os serviços prestados estejam alinhados com as expectativas regulatórias.

As instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos internos à luz das normas vigentes, garantindo que qualquer serviço oferecido esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo BCB. A atenção às atualizações normativas é crucial para evitar sanções e garantir a confiança dos consumidores no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às normas subsequentes.

### Base Normativa

**Norma:** Circular n° 3.371 de 6/12/2007.

**Alterações:** Revogação da **Circular n° 3.371** pela norma subsequente.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a transparência e a padronização dos serviços financeiros, promovendo um ambiente de maior confiança e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.371](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3371)

### Adequação

Como a **Circular n° 3.371** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas vigentes que a sucederam.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela **Circular n° 3.371**, mas devem estar atentas às normas que a substituíram. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à conformidade com a norma revogada, mas requer uma revisão contínua das práticas em relação às novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3371
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3371
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3371

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.371: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3371.
