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titulo: "Circular nº 3.376"
tipo: Circular
numero: "3.376"
data_publicacao: 2008-02-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-02-03
revogada_por: "Circular nº 3.691"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3376"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3376
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3376
atualizado_em: 2026-09-14T03:42:23.424503Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.376, de 12/02/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.376, de 12/02/2008, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). Foi revogada pela Circular nº 3.691 e está sem efeito desde 03/02/2014.

> A Circular n° 3.376 de 12/02/2008, agora revogada, alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/02/2014. Revogada integralmente pela Circular nº 3.691.

Revogada por: [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Linha do tempo

- 12/02/2008 · Publicação
- 03/02/2014 · Revogada por · [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · Revogou esta norma · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.525](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3525) · 20/12/2007
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Resolução CMN nº 3.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3265) · 04/03/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.376** de 12 de fevereiro de 2008, que foi revogada, tinha como objetivo principal a alteração do **Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)**. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as operações de câmbio e os fluxos de capitais internacionais, visando a estabilidade financeira do país. A revogação dessa circular, que ocorreu em 3 de fevereiro de 2014, reflete a evolução e a adaptação das normas regulatórias às novas realidades do mercado financeiro e às necessidades de supervisão mais eficazes.

A norma previa alterações em diversos índices e artigos do RMCCI, como os índices 1-Índice, 1-9-1, 1-14-1 e 1-14-8, além da revogação de artigos que não se mostravam mais adequados ao contexto atual. A revogação total da **Circular n° 3.376** foi uma medida que buscou simplificar e atualizar a regulamentação, eliminando disposições que poderiam gerar confusão ou desatualização nas práticas de mercado.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes dessas mudanças e revisem seus processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes, evitando assim riscos regulatórios e operacionais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas. As instituições devem apenas se certificar de que estão seguindo as normas atuais.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.376** de 12/02/2008.

**Alterações:** Revogação total pela **Circular BCB n° 3.691/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização e simplificação das normas do mercado de câmbio, visando maior eficiência e clareza nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.376](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3376)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.376** foi efetiva a partir de 3 de fevereiro de 2014. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com as normas que a sucederam.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, mas requer que as mesmas revisem suas práticas para assegurar que estão alinhadas com as normas atuais do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3376
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3376
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3376

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.376: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3376.
