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titulo: "Circular nº 3.378"
tipo: Circular
numero: "3.378"
data_publicacao: 2008-02-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.399"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3378"
url: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378
mapa: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3378
atualizado_em: 2026-09-14T03:42:29.981080Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Circular nº 3.378, de 27/02/2008

**Em resumo:** A Circular nº 3.378, de 27/02/2008, tratava da remessa de informações diárias relacionadas a apurações específicas. Foi revogada pela Circular nº 3.399. Revogou a Circular nº 3.064, de 27/09/2001, e a Circular nº 2.954, de 03/12/1999. Alterou a Circular nº 3.046, de 12/07/2001.

> A Circular n° 3.378 foi revogada e tratava da remessa de informações diárias relacionadas a apurações específicas. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.399.

Revogada por: [Circular nº 3.399](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399)

## Linha do tempo

- 27/02/2008 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.399](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.399](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399) · Revogou esta norma · 23/07/2008
- [Carta Circular nº 3.304](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3304) · 05/03/2008
- [Circular nº 3.367](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3367) · 12/09/2007
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007
- [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339) · 26/01/2006
- [Circular nº 3.064](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3064) · 27/09/2001
- [Circular nº 3.046](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3046) · 12/07/2001
- [Circular nº 2.972](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2972) · 23/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Circular nº 2.954](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2954) · 03/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Circular n° 3.378**, publicada em 27 de fevereiro de 2008 e revogada a partir de 14 de abril de 2008, estabelecia diretrizes para a remessa de informações diárias relativas à apuração de dados conforme as **Circulares nº 2.972**, de 2000, e **3.367**, de 2007. Essa norma visava garantir a integridade e a regularidade das informações enviadas ao Banco Central do Brasil (**BCB**), contribuindo para a supervisão e a transparência do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Circular n° 3.378**, as instituições financeiras devem atentar-se às normas substitutivas e às diretrizes atuais que regem a remessa de informações. A revogação implica que as instituições não devem mais seguir as orientações anteriormente estabelecidas, mas sim se adequar às novas exigências que possam ter sido introduzidas nas normas vigentes.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de seus processos internos para garantir conformidade com as novas regulamentações e evitar possíveis sanções. A mudança na norma reflete a necessidade de atualização constante das práticas de compliance e regulação no setor financeiro, especialmente em um ambiente econômico em constante evolução.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Circular n° 3.378** de 27/2/2008.

**Alterações:** Revogou as **Circulares BCB nº 2.954/1999** e **3.064/2001** a partir de 14/4/2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão e a transparência no sistema financeiro, garantindo que as informações sejam precisas e atualizadas.

[Acessar Regulamentação Original Circular n° 3.378](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3378)

### Adequação

A revogação da **Circular n° 3.378** entra em vigor a partir de 14 de abril de 2008. As instituições devem estar atentas às novas normas que substituem as diretrizes anteriormente estabelecidas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes da **Circular n° 3.378**. Contudo, é essencial que as instituições se mantenham atualizadas sobre as novas regulamentações que possam afetar suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou códigos de CADOC na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3378
- Análise: https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/circular-bcb-3378

Como citar: Cadoc AI. Circular nº 3.378: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3378.
